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Cartão: proibido o envio sem solicitação

Cartões de crédito não poderão ser enviados para os consumidores sem que tenham sido solicitados. Esse é um dos compromissos firmados entre a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. O setor se comprometeu ainda a entregar um contrato especificando as regras do serviço ao cliente no momento da adesão e a não incentivar o pagamento mínimo da fatura – medida que valerá a partir de março de 2011. A existência de um contrato de adesão ajudará o consumidor a ter noção, principalmente, das taxas de juros que paga pelo uso do cartão de crédito, segundo o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto. “Que o consumidor tenha real noção sobre a taxa de juros.” A iniciativa poderia ter evitado que Luciana da Silva, gestora administrativa, se endividasse. “Fiz acordo para negociar uma dívida com o banco, mas não me explicaram direito sobre os juros nem sobre as consequências de pagar

REGISTRO E PROTEÇÃO DE MARCAS, PATENTES E DEMAIS DIREITOS INDUSTRIAIS - Parte I

Considerados por muitos os bens mais valiosos das empresas, as marcas, os processos e os produtos tem posição de destaque na proteção dada pela legislação brasileira através da Lei de Propriedade Industrial (LPI), Lei 9.279/96, entre outros dipositivos legais. As leis classificam os bens protegidos como: Patente de invenção; Patente de Modelo de Utilidade; Registro de Marca; Registro de desenho Industrial; Registro de Nome Empresarial; e Registro de Título de Estabelecimento e Domínio de Internet, tratando o presente artigo somente dos quatro primeiros. A Patente de Invenção , como o próprio nome define, é a proteção dada através do registro de uma invenção. Não há conceituação legal o que seja invenção, entendendo alguns juristas que pode ser definida como “criação original do espírito humano” oriunda de sua “atividade inventiva. A patente pode ser requerida com relação à produtos ou até de processos industriais. Para conceder-se uma Patente é necessário o preenchimento de 04 (q

Campanha Eleitoral: Prestação de contas e a inconstitucionalidade do limite para as doações estimadas.

Sabe-se que no Brasil, a “Lei das Eleições” – Lei nº 9.504/97 – representou grande avanço na sistematização do assunto, vez que elencou num mesmo diploma legal toda a matéria pertinente ao pleito. Interessa-nos, neste momento, analisar os dispositivos relativos à prestação de contas de cam panha. Mais precisamente: analisar os limites impostos pela lei para doações aos candidatos e aos comitês financeiros de campanha. Vale ressaltar que o tão comentado e almejado financiamento público de campanha, segundo dispõe o artigo 79 da Lei 9.504/97, será disciplinado em lei específica. Tal matéria compõe o pacote legislativo intitulado de “reforma eleitoral”, do qual muito se houve falar, mormente em anos eleitorais, mas que efetivamente pouco evoluiu. O financiamento de campanhas eleitorais, pode-se afirmar sem sombras de dúvidas, sempre foi o calcanhar de Aquiles da Justiça Eleitoral, tendo em vista a grande dificuldade em se coibir a

Empresa pode exigir atestado de antecedentes criminais para contratação

A empresa G. Ltda. pode exigir, para contratar empregados, certidões ou atestados de antecedentes criminais. A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar recurso de revista do Ministério Público que pretendia impedir a exigência, foi baseada em critérios de segurança, já que os funcionários da empresa têm acesso a residências de clientes para instalação de linhas telefônicas e as informações criminais podem evitar a contratação de alguém que tenha antecedentes de condenação por furto, por exemplo. A polêmica na Justiça do Trabalho teve origem em uma ação civil pública apresentada pelo MPT no Paraná. O objetivo era que fosse determinado judicialmente que a G. se abstivesse de utilizar banco de dados e exigir certidões ou atestados para tomar informações trabalhistas, criminais ou creditícias de empregados ou candidatos a emprego, bem como se abstivesse de adotar qualquer outro critério discriminatório de seleção de pessoal, referente a sexo, idade, cor ou esta

Cadastro de Adoção registra mais de 7.600 crianças em busca de um lar

Ao todo 7.662 crianças e adolescentes aptos a serem adotados estão registrados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), à espera de um novo lar. Do outro lado, 29.689 pessoas pretendem adotar uma criança no Brasil. Os dados correspondem aos registros feitos até o início de outubro no cadastro coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que auxilia os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. A maioria dos pretendentes têm preferência por filhos brancos (37,71%) e com até três anos de idade (77,44%). Entre as crianças aptas a serem adotadas, apenas 12% estão nessa faixa etária.Implantado em novembro de 2008, o CNA facilita o cruzamento dos dados de acordo com as preferências dos pretendentes e o perfil da criança. Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes a preferência dos pais por meninas, pela raça branca e por recém nascidos ainda é um dos principais fatores que dificultam o processo de adoção no Brasil

O Direito enquanto custo da atividade econômica

Publicado no jornal da ACIAS de outubro/2010  A atividade econômica das Empresas sofre, diariamente, a interferência de fatores externos, os quais tem resultado direto no custo do produto/serviço. Assim, no cálculo do custo de seu produto e serviço os Administradores manejam complexas equações considerando o preço dos insumos, mão de obra, tributos, margem de lucro, etc. O mesmo princípio deve ser aplicado ao Direito, devendo ser considerado como um dos elementos de composição do custo da atividade empresarial. Fabio Ulhôa Coelho, define: Há normas jurídicas que importam aumento do custo da atividade produtiva. Quando a lei cria um novo direito trabalhista, por exemplo, os empresários alcançados refazem seus cálculos para redefinir o aumento dos custos de seu negócio. Esse aumento de custos implica, quase sempre, aumento dos preços dos produtos ou serviços que o empresário oferece ao consumidor. Conceitua-se “direito-custo” como as normas dessa categoria” [1] Assim, temos que denom

Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

Tema de atual discussão é o chamado “assédio moral” ou “mobbing”, o qual caracteriza-se pelo terror psicológico que se manifesta de forma premeditada, frequente, prolongada, com o objetivo único de destruir a reputação e o emprego das vítimas. Esse comportamento, segundo ALICE MONTEIRO DE BARROS, “ocorre não só entre chefes e subordinados, mas também o contrário, e mesmo entre colegas de trabalho, com vários objetivos, entre eles o de forçar a demissão da vítima, o seu pedido de aposentadoria precoce, uma licença para tratamento de saúde, uma remoção ou transferência” (“Curso de Direito do Trabalho”, LTr, 3ª ed., pág. 903). Segundo a renomada autora, os comportamentos que configuram o assédio são: a-) “técnicas de relacionamento” (o assediador ignora a presença da vítima); b-) “técnicas de isolamento” (funções que isolam a vítima); c-) “técnicas de ataque” (atos que visam desqualificar a vítima); d-) “técnicas punitivas” (colocam a vítima sob pressão). Além desses, continua a doutrina

TST - Divergência copiada da Internet tem que trazer endereço completo

Fonte: Clipping AASP: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=8575 Recursos deixam de ser examinados quanto ao mérito – ou seja, não ultrapassam a fase de conhecimento – por não atenderem às condições do item I da Súmula 337 do Tribunal Superior do Trabalho. Apenas transcrever a decisão em seu inteiro teor e indicar de que site da internet foi extraído o julgado não é suficiente para que a parte consiga utilizar o julgado com o objetivo de comprovar divergência jurisprudencial. Foi um recurso nessa situação que a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou, ao não conhecer dos embargos de um trabalhador que pretendia ver revisada decisão a ele desfavorável. Segundo o relator dos embargos, ministro João Batista Brito Pereira, a indicação de decisão retirada de site na internet para comprovação de divergência jurisprudencial somente é aceita se a parte indicar o site de onde foi extraída, “com a devida indicação do endereço do respectiv

CNJ - Serasa inclui dívida trabalhista em cadastro

Fonte: Clipping AASP As 153 varas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT) vão repassar à Serasa dados sobre dívidas em execução na Justiça trabalhista: por meio do Sistema de Manutenção de Dados de Convênio (Sisconvem), número de processo e informações sobre o devedor entrarão no cadastro da Serasa, e poderão ser consultados pelos mais de 400 mil usuários do banco de dados. Depois de ter o nome incluído no cadastro da Serasa, os devedores em ações do TRT da 15ª Região ficarão “com o nome sujo”, o que significa que terão dificuldade para comprar a crédito ou obter empréstimos em instituições financeiras. O convênio foi assinado pelo presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, o diretor-presidente e o diretor jurídico da Serasa, Ricardo Rodrigues Loureiro e Silva e Silvânio Covas, respectivamente

STJ - Contribuição previdenciária não incide sobre aviso prévio indenizado

  Fonte: Clipping AASP O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e, por isso, não incide sobre ele a contribuição previdenciária. Esse é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou os argumentos apresentados em um recurso especial da Fazenda Nacional. O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que, a partir da Emenda Constitucional n. 20/98, a Constituição Federal deixou de restringir a incidência da contribuição à folha de salários. Segundo ele, para definir com exatidão as hipóteses de incidência do tributo, é preciso analisar a regra matriz, contida na Lei n. 8.212/1991, que institui a contribuição social. Conforme o artigo 23 da referida lei, o campo de incidência da contribuição social alcança o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, destinadas a retribuir o trabalho prestado, qualquer que seja sua forma. Ou seja, o tributo incide sobre verba de caráter salarial. Mauro

Boletim informativo STJ - Nº: 0444 Período: 23 a 27 de agosto de 2010.

As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência deste Tribunal. Primeira Seção SÚMULA N. 457-STJ. Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/8/2010. SÚMULA N. 458-STJ. A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/8/2010. SÚMULA N. 459-STJ. A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/8/2010. SÚMULA N. 460-STJ. É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/8/2010. SÚMULA N. 461-STJ. O co