Campanha Eleitoral: Prestação de contas e a inconstitucionalidade do limite para as doações estimadas.
Sabe-se que no Brasil, a “Lei das Eleições” – Lei nº 9.504/97 – representou grande avanço na sistematização do assunto, vez que elencou num mesmo diploma legal toda a matéria pertinente ao pleito. Interessa-nos, neste momento, analisar os dispositivos relativos à prestação de contas de cam panha. Mais precisamente: analisar os limites impostos pela lei para doações aos candidatos e aos comitês financeiros de campanha. Vale ressaltar que o tão comentado e almejado financiamento público de campanha, segundo dispõe o artigo 79 da Lei 9.504/97, será disciplinado em lei específica. Tal matéria compõe o pacote legislativo intitulado de “reforma eleitoral”, do qual muito se houve falar, mormente em anos eleitorais, mas que efetivamente pouco evoluiu. O financiamento de campanhas eleitorais, pode-se afirmar sem sombras de dúvidas, sempre foi o calcanhar de Aquiles da Justiça Eleitoral, tendo em vista a grande dificuldade em se coibir a