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Mostrando postagens de fevereiro, 2011

DJI

O que parece grátis é pago com seus dados

Para onde vão as informações que você coloca em um cadastro em um site de compras coletivas? Quem sabe o que você curtiu no Facebook? O que suas pesquisas no Google dizem sobre você? Provavelmente elas dizem mais do que o seu terapeuta sabe. Tudo isso está por aí, guardado em algum banco de dados. E, até agora, não há nenhuma norma que defina como essas informações devem ser tratadas. “Estamos em um típico momento em que a indústria está prestes a criar uma situação de desbalanceamento, determinando como será feita a coleta de informação”, diz Danilo Doneda, advogado e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas. Ele participa da elaboração de um anteprojeto de lei encabeçado pelo Ministério da Justiça que definirá regras para a guarda e o uso de dados pessoais. O principal ponto do projeto, que está em consulta pública, é o seguinte: o cidadão precisa ter o controle sobre sua própria informação. Precisa saber qual dado está sendo coletado, para que será

STJ mantém condenação de empresa ao ressarcimento à ex-reclamante de honorários de advogado oriundos de ação trabalhista

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Nº 0463 DANOS MATERIAIS. CONTRATAÇÃO. ADVOGADO. JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de ação de reparação por danos materiais ajuizada pelo recorrido para buscar o ressarcimento dos gastos com a contratação de advogado para o ajuizamento de reclamação na Justiça do Trabalho em virtude da retenção indevida de verbas trabalhistas. Nas instâncias ordinárias, o juiz julgou improcedente o pedido, mas o tribunal a quo deu provimento à apelação interposta. Discute-se, no REsp, se é cabível a reparação por danos materiais ao empregado que contrata advogado para o ajuizamento de reclamação trabalhista. Anotou-se que a recorrente suscitou também preliminar de ofensa à coisa julgada. Explica a Min. Relatora que, consoante disposição expressa no art. 843 do CC/2002, a transação interpreta-se restritivamente e que, conforme a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal, a declaração de quitação em instrum

Receita muda registro de Imposto de Renda sobre ações trabalhistas

Os rendimentos recebidos de forma acumulada por contribuintes pessoa física decorrentes de ações trabalhistas, aposentadorias, pensões e pagamentos feitos por governos estaduais e municipais, como precatórios trabalhistas, terão que ser tributados de forma distinta e registrados em separado dos demais rendimentos no campo específico "rendimentos recebidos acumuladamente" na declaração do Imposto de Renda. A mudança terá que ser observada pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda ano-calendário 2011. Na Instrução Normativa 1.127 publicada no "Diário Oficial da União", o Fisco especifica que o IR dos rendimentos recebidos acumuladamente será retido pela pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito. O cálculo da retenção será feito a partir do valor recebido e dos meses correspondentes ao pagamento. Se um contribuinte recebeu de uma só vez um pagamento equivalente a parcelas mensais de R$ 1.499,1

Direitos do Consumidor – Arrependimento: devolução em 07 dias?

Publicado no Jornal da Acias de Janeiro/2011 Duas coisas sempre me causam real espanto: a primeira diz respeito a como facilmente os temas dos presentes artigos surgem em minha vida, seja através da vida pessoal, seja através da vida profissional.  A segunda coisa que me espanta é como se espalham os falsos boatos relativos a direitos.    Estava eu em uma loja e presenciei a cena de uma consumidora nervosa querendo devolver o produto lá adquirido (aparelho celular) por não ter gostado do mesmo, sob a alegação de estar “dentro dos sete dias”. Afinal, podem os produto serem devolvidos dentro de 07 (sete) dias? A resposta é simples:  Sim e não! O grande mito da devolução em sete dias diz respeito ao ‘direito de arrependimento’ garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, que diz: Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que

TST define prazo final para protocolo de petições via internet

 Fonte:  AASP Clipping - 08/02/2011 Oitava Turma decide prazo de envio de petições pela Internet As petições judiciais podem ser transmitidas por meio eletrônico até as 24 horas do último dia do prazo processual. A norma está prevista na lei que dispõe sobre a informatização do processo judicial (Lei nº 11.419/06) e foi aplicada em julgamento recente de um recurso de revista de ex-empregado da Indústria de V. V. na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No processo examinado pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o empregado apresentou embargos de declaração ao Tribunal do Trabalho paulista (2ª Região) pelo sistema de peticionamento eletrônico às 19:02 horas do último dia de prazo para recorrer. O problema é que, segundo o TRT, o prazo se esgotara às 18 horas daquele dia. Para o Regional, as n