Representação Comercial Autônoma
A representação comercial autônoma é atualmente regulada pela Lei 4886/65 a qual determina que considera-se representante comercial a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. Para configurar-se o regular exercício de representante comercial, é necessário: 1. Registro dos vendedores que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais dos Estados (no caso de São Paulo CORCESP: http://www.corcesp.org.br/ ) 2. se realizado através de autônomo o registro de autônomo na respecitiva prefeitura municipal, o pagamento através do RPA com pagamento de INSS e IR (consultar o contador com relação ao procedimento) 3. Se realizado através de pessoa jurídica o regular registro na