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Mostrando postagens de outubro, 2011

DJI

O Aviso Prévio nas Relacões de Trabalho

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Conforme lição do Ministro do TST Maurício Godinho Delgado,  em seu Curso de Direito do Trabalho, o aviso prévio é um instituto provindo do campo do Direito Civil e Comercial, inerente aos contratos de duração indeterminada (art. 487 da CLT) o qual cumpre as funções de declarar à parte contratual contrária “a vontade unilateral de um dos sujeitos contratuais no sentido de romper, sem justa causa, o pacto, fixando, ainda, prazo tipificado para a respectiva extinção, com o correspondente pagamento do período do aviso.” (DELGADO, 2009:1080). Em termos simples, o aviso prévio é um instituto criado para garantir, nos contratos por prazo indeterminado, a segurança dos contratantes (empregado e empregador) em relação ao rompimento abrupto, ou seja inesperado, do contrato, sendo o garantido que a parte contrária será avisada previamente da data de rescisão, permitindo sua preparação para tal evento. Originalmente o aviso prévio, estatuído pelo art. 487 da CLT, possuia prazo 08 (oit

Compromisso do empregado após a rescisão contratual.

Uma preocupação atual é a lealdade na relação de emprego, a qual muitas vezes deve ser preservada ainda após o rompimento do contrato. Essa preocupação é lógica e coerente, na medida em que as empresas muitas vezes investem anos de pesquisa e expressivos valores no desenvolvimento de seus produtos e não querem arriscar suas perspectivas de retorno. Durante a relação contratual a lealdade é inerente; sua ausência, além de ferir a ética profissional, pode ser punida até mesmo com dispensa por justa causa. Mas e após a rescisão contratual? Imaginemos uma grande indústria química, detentora da industrialização de produto exclusivo, onde um simples detalhe técnico pode comprometer longos anos de pesquisa. Não seria justo que o empregado, desligado da empresa, detentor daquele conhecimento, o entregasse à concorrência. Para evitar referida situação, que pode gerar problemas irreversíveis, algumas empresas vêm inserindo cláusulas de não-concorrência (vistas por alguns como cláusulas de confid

TST muda cobrança de IR em ações

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Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinalizam uma mudança na forma de cálculo do Imposto de Renda (IR) incidente sobre verbas trabalhistas reconhecidas em condenações judiciais. O entendimento anterior da Corte era de que o IR se aplicaria sobre o total acumulado devido pelo empregador. Com isso, a alíquota do imposto retido tendia a ser a mais alta da tabela, de 27,5%. Mas, desde o mês passado, pelo menos quatro turmas do TST já alteraram essa forma de cálculo, entendendo que o IR deve ser aplicado sobre o valor discutido em relação a cada mês trabalhado. A diferença é que, com a base de cálculo mensal - e portanto menor -, a alíquota cai, pois o IR é progressivo. A instrução beneficia diretamente os trabalhadores, que passam a recolher menos imposto. Em alguns casos, o valor apurado por mês pode cair na faixa de isenção, enquanto a soma atingiria a alíquota cheia. A 2ª Turma do TST, por exemplo, aplicou o novo cálculo recentemente, ao jul

Justiça aceitará cartões de crédito

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  fonte: clipping AASP: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=10802     Valor Econômico - Legislação & Tributos     A partir do ano que vem, as empresas poderão pagar dívidas trabalhistas com cartões de crédito e débito. O projeto-piloto desenvolvido pela Justiça do Trabalho deve ser iniciado no Pará em janeiro. Em seguida, Amapá e Goiás devem começar a implantação. O novo sistema deve ser expandido para todo o país ao longo de 2012 e poderá também ser utilizado na Justiça comum, nas varas de família e Juizados Especiais. A nova modalidade trará mais segurança aos que receberem uma indenização, pois a quitação está garantida pelas operadoras de cartão de crédito, mesmo em caso de inadimplência. Nos pagamentos com cartão de débito, a parte que vencer a ação receberá a quantia em 24 horas. No caso de crédito, em 30 dias. Ao mesmo tempo, traz a possibilidade a quem perder de parcelar