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Mostrando postagens de novembro, 2011

DJI

Pagamento de débitos inscritos na Recuperação Judicial

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Vários são os casos nos quais um fornecedor essencial para uma empresa em recuperação judicial, condiciona o pagamento dos débitos pretéritos (os quais estão inscritos e sujeitos à recuperação) para o fornecimento de produtos, mesmo que mediante pagamento a vista. Nos termos do artigo 49 da Lei de Recuperações e falências, “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos” (com as ressalvas dos §§ do art. 49), “os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.” (art. 49, §1º), e anda “as obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial” (art. 49, §2º). Assim, no pedido de recuperação judicial, conforme determinado pelo artigo 51, III,

Contrato de Trabalho Temporário

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Com a proximidade das festas de final de ano e o consequente aumento transitório da demanda da produção das empresas, extensão do período de trababalho das lojas e demais estabelecimentos comerciais, bem como incremento no volume de vendas e movimento, surge a necessidade de aumento da força de trabalho, com a admissão temporária de  mão de obra. O contrato de trabalho temporário é espécie de contrato de trabalho por tempo determinado, prevista pela Lei n.º 6019/74 de 03 de janeiro de 1974 e regulamentada pelo  Decreto n.º 73841 de 13 de março de 1974, tendo como definição legal ser “ aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços” (art. 2º., Lei 6.019/74). O referido contrato tem como principal característica a transitoriedade, podendo ser pactuado pelo período máximo de 03 (três) meses (podendo ser pactuado por menor período) e sendo pror