Postagens

Mostrando postagens de 2012

DJI

Assembléias gerais em meio eletrônico: validade e eficácia jurídica.

Imagem
Publicado originalmene na Revista Jurídica das Faculdades COC em nov/2012. referência: FERREIRA, Felipe Alberto Verza.  Assembléias gerais em meio eletrônico : validade e eficácia jurídica..  Revista Jurídica UNICOC/ Faculdades COC.  Ano VII. n.7. ISSN: 1806-7603. Ribeirão Preto, SP: Editora COC. RESUMO O trabalho tem como objetivo demonstrar as hipóteses de validade e eficácia jurídica da realização de Assembléias Gerais, total ou parcialmente, em meio eletrônico. Para tanto, primeiramente serão apresentadas as bases do direito, consistentes nos fatos, atos e negócios jurídicos, passando por seus elementos essenciais e atributos. Em segundo momento é apresentada a assembléia geral enquanto negócio jurídico e os requisitos essenciais necessários para sua validade e eficácia. Por fim, serão abordados os conceitos de assembléia geral virtual, contratos em meio eletrônico, princípio da funcionalidade e criptografia assimétrica, e sua conjugação com os requisitos de validade para

Enunciados aprovados na 1ª Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal

       O evento foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF), de 22 a 24 de outubro, e reuniu os maiores especialistas em Direito Comercial do país para a apreciação e aprovação de enunciados relativos ao tema, divididos em grupos temáticos de trabalho. Coordenador-Geral: Ministro Ruy Rosado Comissões de Trabalho: Empresa e Estabelecimento (Enunciados de n. 1 a 8) Coordenação Científica: Professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto Direito Societário (Enunciados de n. 9 a 19) Coordenação Científica: Professora Ana Frazão Obrigações Empresariais, Contratos e Títulos de Crédito (Enunciados de n. 20 a 41) Coordenação Científica: Professor Fábio Ulhoa Coelho Crise da Empresa: Falência e Recuperação (Enunciados de n. 42 a 57) Coordenação Científica: Professor Paulo Penalva Santos ENUNCIADOS 1. Decisão judicial que considera ser o nome empresarial violador do direito de marca não implica a anulação do respectivo regi

Vamos lá! Tire férias. Pelo tempo que quiser.

"Em um esforço para estimular a criatividade dos funcionários, reduzir a rotatividade e evitar o esgotamento, algumas empresas estão oferecendo aos empregados o benefício máximo: férias remuneradas ilimitadas. Ao mostrar que confiam em seus funcionários, dizem os empregadores, eles estão cultivando uma cultura de confiança ainda mais profunda. Embora a prática ainda seja experimental, essas empresas dizem que até agora constataram poucos abusos do sistema. A Red Frog Events, uma organizadora de entretenimentos de fim de semana sediada em Chicago, não monitorou os dias de férias tirados pelos empregados desde suas primeiras contratações, há cerca de dois anos. Muitos de seus 80 empregados de tempo integral "tiram dois ou três dias aqui e ali" para recarregar as energias ou cumprir obrigações pessoais, tais como ir ao casamento de um amigo; mas ninguém abusou da política da empresa de férias ilimitadas, diz a diretora de recursos humanos, Stephanie Schroeder. As férias

Regime de bens e divisão da herança: dúvidas jurídicas no fim do casamento

A notícia refere-se aos seguintes processos:   REsp 954567 REsp 975964 REsp 1117563 REsp 1111095 Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa – STJ 28/10/2012 - 08h00 Antes da celebração do casamento, os noivos têm a possibilidade de escolher o regime de bens a ser adotado, que determinará se haverá ou não a comunicação (compartilhamento) do patrimônio de ambos durante a vigência do matrimônio. Além disso, o regime escolhido servirá para administrar a partilha de bens quando da dissolução do vínculo conjugal, tanto pela morte de um dos cônjuges, como pela separação. O instituto, previsto nos artigos 1.639 a 1.688 do Código Civil de 2002 (CC/02), integra o direito de família, que regula a celebração do casamento e os efeitos que dele resultam, inclusive o direito de meação (metade dos bens comuns) – reconhecido ao cônjuge ou companheiro, mas condicionado ao regime de bens estipulado. A legislação brasileira prevê quatro possibilidades de regime matrimonial