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Mostrando postagens de janeiro, 2012

DJI

A indústria inversa do dano moral e a banalização do instituto.

É corrente no meio jurídico, não sem razão, discussões acerca da banalização do instituto do dano moral, intitulada de: “indústria do dano moral”. Argumenta-se que o judiciário, em muitos casos, é abarrotado de demandas aventureiras em que as partes tentam, de algum modo, se valer do processo como de fonte de enriquecimento. As críticas, diga-se desde já, são pertinentes e merecerem a devida atenção dos operadores do direito, pois não é aceitável que o processo e o Poder Judiciário sejam fontes de enriquecimento sem causa a quem queira criar factóides e justificar pretenso sofrimento e atentado à sua honra. Pertinentes as ponderações da magistrada Dra. Rosangela Carvalho Menezes - TJ/RS ¹, ao destacar que: “deve ser desencorajada a proliferação da indústria de dano moral que atualmente ocorre, havendo exacerbado número de demandas da espécie em nossos tribunais e, na maioria das vezes, desacompanhadas de justa causa” . Não se discute a existência da cultura da “indústria do dano mo

Servidores deixam de pagar contribuição sobre adicional

"O governo excluiu os adicionais de férias, trabalho noturno e hora extra, entre outros, da contribuição previdenciária dos servidores da União -Executivo, Legislativo, Judiciário, autarquias e fundações federais-, mas manteve a cobrança na iniciativa privada. A novidade também não vale para servidores estaduais e municipais.  A medida provisória com a mudança foi publicada no dia 26 de dezembro. Em nota, a Receita Federal informou que o regime previdenciário dos servidores é "completamente diferente" do Regime-Geral de Previdência Social e que por isso não é possível estender a medida para a iniciativa privada.  Em explicação técnica de dezembro, diz que a medida supre lacunas na lei que deram origem a ações judiciais. À Folha afirmou que, até 2003, a lei estipulava que a aposentadoria do servidor levaria em conta a remuneração paga "no cargo efetivo", ou seja, excluía os adicionais. "Com isso, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentid

Lei da Empresa Individual entra em vigor na segunda

Fonte: AASP Clipping  - Valor Econômico - Legislação & Tributos A partir de segunda-feira será possível abrir uma empresa limitada no Brasil sem a necessidade de um sócio. A medida será possível porque entra em vigor a Lei nº 12.441, de julho do ano passado, que criou a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Apesar de atrair a atenção de empreendedores - que hoje possuem sócios apenas por exigência legal - a nova norma exige que o empresário declare no ato de constituição da companhia possuir um capital mínimo de cem salários mínimos - hoje R$ 62,2 mil. Esse montante deve estar disponível para o negócio, seja em dinheiro, bens ou direitos. Hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas, precisam cumprir exigência semelhante.  Por considerar a medida inconstitucional, o Partido Popular Socialista (PPS) já propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra esse dispositivo da lei da Eireli, antes