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Mostrando postagens de fevereiro, 2012

DJI

Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica: Responsabilização da Empresa por dívidas dos sócios

Como ensinam os professores Fabio Ulhôa Coelho [1] e Rubens Requião [2] , os conceitos de personalidade jurídica e autonomia patrimonial surgiram a partir da segunda metade do século XIX nos Direitos Canônico e Alemão, tendo sido adotados pelo direito Brasileiro desde 1916 com a aprovação do hoje revogado Código Civil elaborado pelo ilustre jurista Clovis Bevilacqua. Destaca Ulhôa Coelho [3] que consiste o instituto da pessoa jurídica simplesmente em uma técnica de separação patrimonial, na qual os direitos e obrigações da pessoa jurídica formam um patrimônio distinto do patrimônio correspondente a seus titulares (associados, sócios, acionistas, etc).  Nesse sentido, por exemplo, o sócio de um clube não responde pessoalmente pelas dívidas do clube mas somente pelo pagamento de sua contribuição mensal, Aparentemente usual nos dias de hoje, ante a complexidade das relações sociais, tal separação patrimonial é essencial para o correto desenvolvimento de atividades econômicas o

Sujeitos de Direito – Pessoas fisicas, jurídicas e entes despersonalizados

Continuando em nossa missão de difundir à população os conhecimentos jurídicos, decidimos, no artigo de hoje, explicar um dos conceitos mais basilares do Direito:  O que são e quem são os chamados “Sujeitos de Direito”. Conceito mais utilizado entre os estudiosos do Direito diz que “Sujeito de Direito é o centro de imputação de direitos e obrigações referidos em normas jurídicas com a finalidade de orientar a superação de conflitos e interesses que envolvem, direta ou indiretamente homens e mulheres. (Fabio Ulhôa Coelho - Curso de Direito Civil, v.1, Saraiva, 2006)”.  Em termos simples, sujeito de direito é aquele sujeito à quem a norma jurídica imputa direitos e obrigações na esfera civil. Os sujeitos de direito podem ser pessoas ou não, ou seja, os sujeitos de direito podem ter ou não personalidade jurídica. Segundo o autor supra, “personalidade jurídica é a autorização genérica, conferida pelo direito, para a prática de atos e negócios jurídicos não proibidos”, assim,

Factoring

Empresas de Factoring são aquelas ligadas ao fomento (estímulo, auxílio), da atividade empresária (empresários e comerciantes). Apesar de a atividade não ter lei específica no Brasil, o Banco Central definiu, em sua Resolução 2.144/95, a atividade de factoring como sendo: " a  atividade  de  prestação  cumulativa  e  contínua  de  serviços  de  assessoria creditícia,  mercadológica,  gestão  de  créditos,  seleção  de  riscos,  administração  de contas  a  pagar  e  a  receber,  e  compras  de  direitos  creditórios  resultantes  de  vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços " Nos termos da Convenção de Ottawa, a qual dispôs internacionalmente sobre os contratos Factoring, referem-se eles como “contrato concluído entre uma parte (o fornecedor ou faturizado) e uma outra parte (o representante ou faturizante), nos termos do qual, cumulativamente: (a) o fornecedor possa transferir ou irá transferir ao representante os valores a receber provenientes d

Contrato de investimento: Sociedade em Conta de Participação

Apesar de sua classificação como Sociedade, a Sociedade em Conta de Participação é considerada por parte relevante dos estudiosos no direito como um contrato de investimento, posto que não possui personalidade jurídica própria. O referido contrato é disciplinado pelos artigos 991 a 996 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo portanto, totalmente legal, tem como partes o Sócio Participante (chamado de sócio oculto ou investidor) e o Sócio Ostensivo (ou sócio de empresa), aquele que vai receber o investimento e realizar pessoalmente a atividade empresarial.   Através do contrato de sociedade em conta de participação, as partes celebram um contrato de investimento no qual os negócios comerciais serão sempre realizados em nome do sócio ostensivo, sendo o sócio oculto somente o investidor, não participando este das tratativas negociais com terceiros, partilhando-se os lucros. Como exemplo de fácil visualização temos um investimento realizado em uma revendedora de automóveis.