Postagens

Mostrando postagens de janeiro, 2013

DJI

Antes de ir para o bar, veja quais são seus direitos

"Você sabia que não é obrigado a pagar os 10% de serviço cobrados na conta do bar ou restaurante, e que estes estabelecimentos não podem exigir pagamento do couver de mesa sem que o consumidor tenha solicitado o aperitivo? São dois dos oito principais direitos dos clientes destes comércios, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que podem baratear a conta e diminuir os riscos de pequenos transtornos estragarem a festa. Informações que foram reunidas em um manual, pelo Procon Santa Catarina, para ser distribuído aos banhistas e demais turistas que visitam o estado, em maior número no verão. A ação iniciou esta semana. O Manual de Educação e Orientação aos Consumidores de Bares e Restaurantes é bilíngue (português e espanhol). Idealizado pelo acadêmico e ex-funcionário da entidade Julio Custódio França, consistiu em um trabalho de conclusão do curso de Gastronomia. Nas mãos do Procon-SC foi organizado e traduzido para o espanhol, para facilitar a vida d

AGU deixará de recorrer em acordos trabalhistas

"O governo deve deixar de contestar judicialmente acordos trabalhistas entre empresas e funcionários. Uma nova súmula da Advocacia-Geral da União (AGU) diz que as partes podem negociar livremente sobre os valores das verbas discutidas. Mesmo que o montante não corresponda ao previsto inicialmente no processo. Até então, a União mantinha a prática de recorrer nesses casos que, na prática, resultam em uma arrecadação menor de contribuição previdenciária.  Com a nova orientação, porém, prevista na Súmula nº67, de 3 dezembro, editada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams - que serve de recomendação interna aos procuradores que defendem o INSS nesses processos - o órgão deve desistir desses recursos. No texto são citados diversos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesse sentido. Segundo o advogado trabalhista Paulo Valed Perry Filho, do Demarest & Almeida, a União sempre manteve a prática de questionar acordos que resultariam valores menore

TST aplica lei do Brasil para contratado no exterior

"Um funcionário que trabalhava na Mercedes Benz no Brasil, transferido para os Estados Unidos, deve ter todo seu contrato de trabalho regido pela legislação mais favorável a ele, no caso, a brasileira. O mesmo ocorreu com um empregado brasileiro que tinha sido contratado pela Mello Junior Empreendimentos para prestar serviços em Angola. As medidas foram determinadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os ministros da Corte fortaleceram esse entendimento após o cancelamento da Súmula nº 207, de 2003, em abril do ano passado. A súmula previa a aplicação das leis onde ocorre a prestação do serviço. Até abril, as empresas tinham dúvidas sobre qual norma aplicar a esses casos. Isso porque a súmula ainda estava em vigor e conflitava com o que estabelece a Lei nº 11.962, de 2009. A norma prevê a aplicação da legislação brasileira quando for mais favorável ao empregado do que a do local onde é executado o trabalho. Gradualmente, a Justiça do Trabalho vinha deixando de

Direito de greve e CLT estão na pauta do Congresso em 2013

" Uma das prioridades do Palácio do Planalto para 2013, ano que antecede o das eleições presidenciais, promete muita polêmica e confusão no Congresso: a regulamentação do direito de greve do serviço público e uma flexibilização na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — a permissão para que acordos entre sindicatos e empresas tenham valor de ato jurídico perfeito, ou seja, que não possam ser derrubados na Justiça. O debate sobre regulamentação do direito de greve do funcionalismo voltou depois que o governo Dilma ficou refém dos grevistas este ano, em movimento considerado abusivo pelo Palácio do Planalto. Será mais uma queda de braço do governo Dilma com os servidores públicos. A categoria considera que era melhor tratada pelo ex-presidente Lula. Na proposta debatida pelo governo, está a proibição da paralisação de segmentos armados, como Polícia Federal; de operações-padrão para o funcionalismo em geral; e a redução do salário dos grevistas, mesmo que os servidore

PLR de até R$ 6.000,00 será isento de IR

"A decisão da presidente de isentar de Imposto de Renda valores de até R$ 6.000 recebidos por trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados (PLR) de empresas não chegou a atender plenamente a reivindicação das centrais sindicais, que pediam isenção de R$ 10 mil. A medida, no entanto, agradou ao reduzir o imposto para valores até R$ 15 mil. O governo criou faixas para o PLR, estabelecendo alíquotas progressivas de taxação. Hoje, a alíquota de 27,5% é aplicada a todas as faixas. A desoneração representará uma renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão ao ano. As mudanças valem a partir de 2013. "As centrais tinham uma proposta maior, mas não temos dúvida de que isso é uma boa notícia de final de ano. As medidas que você tem hoje de isenção fiscal são para setores importantes da economia brasileira. Faltavam [ações] para os trabalhadores", disse o presidente da CUT, Vagner Freitas. O trabalhador que receber uma participação nos lucros de até R$ 6.000

Direito Anti-truste: Concorrência Desleal e Infração à ordem econômica

A Constituição Federal de 1988 trouxe, insculpido em seu artigo 170, um dos mais importantes princípios norteadores da ordem econômica nacional: a livre iniciativa, livre concorrência e o acesso a todos ao livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei, ou seja, a Liberdade de iniciativa e competição . Como bem leciona Fábio Ulhôa Coelho, em seu Curso de direito Empresarial (Saraiva, 2003, v.1), consiste a liberdade de iniciativa e de competição na atribuição a todos do Direito de Empreender. Se, a todo direito corresponde um dever, têm-se em conseqüência o dever do Estado de não impedir o direito de Empreender, e o dever de todos agentes econômicos de respeitar o direito de empreender dos outros. Nesse sentido foi criada pelo legislador toda regulamentação com o objetivo de coibir praticas de concorrências ilícitas, as quais descumprem a liberdade do direito de empreender. Dividem-se as c