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Salário Mínimo Estadual 2013 - São Paulo

No último dia 14/01/2012 foi aprovado pela  Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, projeto de lei enviado pelo Governador do Estado de reajuste dos pisos salariais mensais (salários mínimos) de algumas categorias de trabalhadores, convertido na Lei nº 14.945, de 14 de janeiro de 2013. Trata salário mínimo estadual de delegação de competência da União aos Estados, realizada por meio da Lei complementar 103/2.000, nos termos do art. 22 da Constituição Federal, para que supletivamente legislem sobre a matéria. Assim, os Estados e o Distrito Federal são autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, o piso salarial para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. O projeto de Lei salarial paulista revalorizou os 03 (três) pisos que institui, na soma da inflação mais o crescimento do PIB de São Paulo, a valerem a partir de 1º. de fevereiro de 2013. São as categoria