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DJI

DO DIREITO À MANIFESTAÇÃO

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"Todo o poder emana do povo , que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição" - Constituição da Republica Federativa do Brasil  - Artigo 1 o , parágrafo único.     Diferentemente do que querem fazer passar alguns 'articulistas políticos' o povo não é o quarto poder, mas sim o poder soberano, que deve, e está, acima de qualquer dos outros três poderes. O regime político brasileiro, constante da Constituição de 1988, funda-se no princípio democrático, tratando-se de uma Democracia Representativa (onde o povo elege seus representantes), Participativa (o povo diretamente expressa suas vontades) e Pluralista (pluralismo político, liberdade de expressar idéias entre outros conceitos de liberdade e pluralidade de pensamento) Como consequência do princípio democrático e pluralista, a Constituição garante o direito à manifestação e livre expressão dos ideais, proteções estas especialmente dispostas nos incisos IV e XVI d