Empresa Individual de responsabilidade limitada: a limitada de uma só pessoa.
da série: NOVOS RUMOS DO DIREITO EMPRESARIAL - jornal da ACIAS No último dia 11 de julho de 2010 foi sancionada a Lei nº 12.441/2011, criada com a finalidade de alterar a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI . Trata-se de novo tipo societário, uma pessoa jurídica (e portanto com patrimônio próprio, apartado dos bens do proprietário) formada por apenas uma pessoa física detentora de 100% do capital social (e portanto sem a necessidade de outros sócios) mas na qual este “único sócio” possui responsabilidade limitada ao capital investido para formação da sociedade. Por essa razão, patrimônio pessoal da pessoa física titular das quotas da sociedade não responde por dívidas da empresa tal como ocorre com as sociedades por quota de responsabilidade limitada (salvo as exceções previstas na legislação, como a confusão patrimonial prevista no art. 50 do Cód