O Estado laico e os símbolos religiosos.
Não obstante a menção de que o texto constitucional de 1988 fora promulgado “sob a proteção de Deus”, constante do preâmbulo da Constituição da República Brasileira, não restam dúvidas de que o Estado Brasileiro se afigura como um estado laico e não confessional. O Supremo Tribunal Federal, instado sob o tema, decidiu que: "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003). A história comprova a relação de proximidade entre Estado (Poder) e a religião. É inegável a força e a interferência da religião católica na idade média, na difusão das ideias que justificavam a autoridade e a legitimidade do monarca na doutrina de que o Poder do rei derivava da vontade de Deus. Da mesma forma, em 1534, a criação da Igreja Anglicana decorrente da cisão da Igreja C