A indústria inversa do dano moral e a banalização do instituto.
É corrente no meio jurídico, não sem razão, discussões acerca da banalização do instituto do dano moral, intitulada de: “indústria do dano moral”. Argumenta-se que o judiciário, em muitos casos, é abarrotado de demandas aventureiras em que as partes tentam, de algum modo, se valer do processo como de fonte de enriquecimento. As críticas, diga-se desde já, são pertinentes e merecerem a devida atenção dos operadores do direito, pois não é aceitável que o processo e o Poder Judiciário sejam fontes de enriquecimento sem causa a quem queira criar factóides e justificar pretenso sofrimento e atentado à sua honra. Pertinentes as ponderações da magistrada Dra. Rosangela Carvalho Menezes - TJ/RS ¹, ao destacar que: “deve ser desencorajada a proliferação da indústria de dano moral que atualmente ocorre, havendo exacerbado número de demandas da espécie em nossos tribunais e, na maioria das vezes, desacompanhadas de justa causa” . Não se discute a existência da cultura da “indústria do dano mo