Fisco pode recusar precatório em substituição de penhora
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Fazenda Pública pode recusar um precatório oferecido em substituição de penhora por um devedor durante a execução fiscal. A decisão, que reformou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mostra que a Corte mudou a orientação que vinha seguindo de que precatório equivale a dinheiro. Agora, para o STJ, o título equipara-se a direito de crédito e, assim, o fisco pode descartá-lo na substituição. Na nomeação dos bens para penhora, oferecida da maneira menos gravosa ao devedor, o precatório continua sendo aceito. Mas na substituição, a Fazenda tem o direito de negá-lo. No caso em análise, relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, o fisco paulista protestava contra decisão que, em uma execução contra uma empresa de comércio internacional, havia considerado inadmissível a recusa em aceitar o precatório. "A quantia constante do precatório é dinheiro do próprio Estado e, assim, nem me