Postagens

Mostrando postagens de março, 2010

DJI

Novo Salário Mínimo Estadual

Publicado no jornal Tribuna Liberal de 24/03/2010. No último dia 18/03/2010 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a lei Estadual de nº 13.983, a qual revaloriza os pisos salariais mensais (salários mínimos) de algumas categorias de trabalhadores. Os chamado salário mínimo estadual, trata de delegação de competência da União aos Estados, realizada por meio da Lei complementar 103/00, nos termos do art. 22 da Constituição Federal, para que supletivamente legislem sobre a matéria. Assim, os Estados e o Distrito Federal são autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, o piso salarial para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. A recém aprovada lei salarial paulista revalorizou os 03 (três) pisos que institui, com valores de R$ 560,00, R$ 570,00 e R$ 580,00. São as categorias: I - R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), para os trabalhadores domésticos, servent

A citação com hora certa na carta precatória.

Incoerência criada pela Reforma pontual do Código de Processo Penal Louváveis as alterações trazidas, já que o texto original, editado pela Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973, não respondia à necessidade de celeridade e eficácia do provimento jurisdicional, diante do agigantamento e massificação das relações sociais. Entretanto, não é a reforma processual civil nosso foco. No mesmo contexto, optou o legislador pátrio por realizar uma reforma no Código de Processo Penal. E, tal como fizera com o Código de Processo Civil, resolveu fracionar a reforma em leis específicas. Assim, importantes e profundas modificações foram trazidas pelas Leis 11.689/08, 11.690/08 e 11.719/08, com a divisão dos procedimentos comuns em ordinário, sumário e sumaríssimo, em função da pena máxima aplicada e não mais em razão do tipo de pena, ou seja, reclusão ou detenção. Tanto em uma, quanto noutra reforma, o que se busca é a maior efetividade do instrumento processual, isso sem se descuidar dos princípios e

Contrato de promessa de compra e venda.

Imagem
Sob a égide do Código Civil de 1916, a promessa de compra e venda não passava de verdadeiro contrato preliminar, que gerava ao promitente vendedor uma obrigação de fazer, cujo objeto consistia em declarar a vontade para a celebração de outro contrato: o definitivo. Todavia, tal percepção não gerava segurança jurídica, pois o promitente vendedor, percebendo a valorização do imóvel, poderia invocar o direito de arrependimento, mantendo-se na propriedade do imóvel, indenizando o promitente comprador. Ao promitente comprador, por sua vez, não era dado meios para compelir o promitente vendedor a outorgar a escritura prometida. Assim, nesse período, comumente a valorização abrupta do imóvel induzia o promitente vendedor a resolver o negócio. É certo que havia previsão de pagamento de indenização ao promitente comprador no artigo 1.088:   “Quando o instrumento público for exigido como prova do contrato, qualquer das partes pode arrepender-se, antes de o assinar, ressarcindo à outra as per

A luta mundial dos direitos do consumidor

Publicado no jornal Tribuna Liberal de 17/03/2010   Na última segunda feira, dia 15/03/2010, comemorou-se mais um dia mundial dos direitos do consumidor.    A referida data é celebrada em homenagem ao lendário Presidente americano John Kennedy que, neste dia, em 1962, enviou ao Congresso uma mensagem na qual defendia os quatro direitos básicos do consumidor: informação, segurança, escolha e participação. Em 1985, a ONU chancelou tais diretrizes, concedendo-lhes legitimidade internacional, servindo como força motriz para a disseminação de tais direitos por todo o mundo.    No Brasil, os direitos dos consumidores foram legalmente garantidos no ano de 1990, com a aprovação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.068/90. Anteriormente ao surgimento do código de defesa do consumidor, discutia-se se a proteção se daria na esfera do Direito Civil ou do Direito Comercial.   Com o surgimento do CDC (e posteriormente com a unificação do direito privado com o Código Civil de 2002), som

Limites fiscalizatórios no ambiente de trabalho

O empregador tem direito de fiscalizar o ambiente de trabalho, visando preservar seu patrimônio, tornando-o um ambiente laboral seguro e, em consequência, mais produtivo. Isso porque ainda que seja da empresa o risco da atividade exercida, o dispêndio de valores inúteis pode comprometer o patrimônio empresarial e, em consequência, as condições concedidas aos demais empregados. Contudo, a fiscalização com vistas à prevenção pode ser atacada em nome da privacidade/intimidade do trabalhador? Afigura-se justo submeter o empregado ao talante do empregador no que tange aos meios fiscalizatórios adotados? Analisemos os mais utilizados. Revista pessoal. É prudente que seja: a) adotada somente em casos de extrema necessidade; b) aplicada de forma geral; c) executada com o máximo de respeito à privacidade do empregado; d) aplicada dentro do ambiente de trabalho, preferencialmente na entrada e saída; e) na presença de um representante dos empregados; f) na presença de colegas do mesmo sexo; g) p

O município no Estado Federado

Elaborado especialmente para este Blog. Como se sabe, a autonomia pode ser concebida como autonomia administrativa ou política . Autonomia administrativa é a que provém da delegação de competências de um órgão central para outro, que passa a executar atividades que caberiam ao órgão central, bem como a produzir normas individuais (atos administrativos). Já a autonomia política trata da capacidade de estas entidades se auto-organizarem. A presença de mais de um órgão com poderes políticos exige que a Constituição Política estabeleça regras para a atuação dos entes componentes da Federação, visando evitar que se verifique a sobreposição de atribuições. Divide-se, em regra, a competência pela predominância do interesse . A utilização do critério da predominância do interesse não é pacífica, pois tal conceito contém, ainda, problemas, sob o ponto de vista prático. Há temas que, a despeito de sua extensão nacional, refletem-se de forma acentuada em uma ou outra parcela do territóri

Rescisão do Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado

Em se tratando de contratos de trabalho regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto Lei n.º 5.452/43), muitas são as crendices populares no tocante à sua rescisão.   Com o objetivo constante de difundir o conhecimento, como forma de propiciar o pleno acesso ao exercício da cidadania, o presente artigo apresentará as modalidades de rescisão do contrato de trabalho por tempo indeterminado. Inicialmente, é importante informar que na prática e nos entendimentos dos estudiosos da matéria, existem mais formas de rescisão do contrato de trabalho, entretanto, carecem algumas de previsão legal, motivo pelo qual não serão abordadas no presente. São 08 (oito) os tipos mais comuns de término do contrato do trabalho por tempo indeterminado (revistas na CLT):  rescisão injustificada pelo empregador;  rescisão injustificada pelo empregado;  rescisão justificada pelo empregador;   rescisão justificada pelo empregado; rescisão por culpa recíproca;  extinção da empresa ou do es

Da Usucapião

Publicado no Jornal Tribuna Liberal de 03/03/2010 No artigo de hoje, a pedido de vários colaboradores, decidi enfrentar a árdua tarefa de, em pouquíssimas palavras (para um assunto tão complexo e extenso), apresentar aos leitores uma visão geral do instituto da usucapião. A palavra usucapião vem do latim do latim usucapio , ou seja, "adquirir pelo uso" .  Como conceito básico, apresentado pela renomada professora Maria Helena Diniz temos que a usucapião “é um modo de aquisição da propriedade e de outros direitos reais (usufruto, uso, habitação, enfiteuse, servidões prediais) pela posse prolongada da coisa com a observância dos requisitos legais.” Podem ser adquiridos pela usucapião tanto bens móveis quanto imóveis, havendo para cada qual uma regra específica.  Os estudiosos do direito dividem a usucapião nas seguintes espécies: Relativas a bens móveis : Usucapião Ordinária (Art. 1260 CCiv.): Adquire a propriedade por usucapião, aquele que possuir coisa móvel como sua

A DIRETORIA NAS SOCIEDADES POR AÇÕES

Publicado originalmente no Jornal da ACIAS de Março/2010 Segundo a lição do renomado jurista Fabio Ulhôa Coelho, “A diretoria é o órgão executivo da companhia, composta por, no mínimo, duas pessoas, eleitas pelo conselho de administração ou, se este não existir, pela assembléia geral. Compete aos seus membros, no plano interno, gerir a empresa, e, no externo, manifestar a vontade da pessoa jurídica, na generalidade dos atos e negócios que ela pratica.”, definição esta completada por Tavares Borba o qual define que “a diretoria compõe o corpo executivo da sociedade, sendo seus membros os detentores exclusivos da representação social. Os diretores vivem o dia-a-dia da empresa, pois lhes compete a direção da sociedade, em todos os planos:  desenvolvimento dos negócios, comando dos empregados, conquista de mercados, adoção de novas técnicas, programação financeira, concessão de crédito.” Nos termos dos arts. 143 e seu inciso I e §1º, e 146 da Lei das S/A (LSA) adiretoria deve ser com

Serviços úteis pela internet.

Publicado no Jornal Tribuna Liberal de 17/02/2010 A internet talvez seja uma das maiores invenções modernas. Apesar das previsões apocalípticas surgidas nos anos 90, de a internet causaria o afastamento das pessoas, o efeito foi o contrário, possivelmente por conta dos programas de troca instantânea de mensagens (IRQ, ICQ, MSN, YAHOO, entre vários outros), e das redes sociais, as quais fazem sucesso especial no Brasil. Poucos sabem, que a Rede Mundial de Computadores, é também, uma ótima ferramenta para facilitar o dia-a-dia das pessoas, podendo-se poupar um tempo enorme utilizando-se dos serviços online.    Assim, para compartilhar das facilidades da “era internet”, preparei uma lista de endereços eletrônicos úteis: Consultas de Processos Cíveis e Criminais – Tribunal de justiça do Estado de São Paulo (consulta por nome das partes, por advogado, por número do processo):    www.tjsp.jus.br   - Menu Serviços à Consulta de Processos Consulta de andamento de processos Trabalhistas