Novo Salário Mínimo Estadual
Publicado no jornal Tribuna Liberal de 24/03/2010. No último dia 18/03/2010 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a lei Estadual de nº 13.983, a qual revaloriza os pisos salariais mensais (salários mínimos) de algumas categorias de trabalhadores. Os chamado salário mínimo estadual, trata de delegação de competência da União aos Estados, realizada por meio da Lei complementar 103/00, nos termos do art. 22 da Constituição Federal, para que supletivamente legislem sobre a matéria. Assim, os Estados e o Distrito Federal são autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, o piso salarial para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. A recém aprovada lei salarial paulista revalorizou os 03 (três) pisos que institui, com valores de R$ 560,00, R$ 570,00 e R$ 580,00. São as categorias: I - R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), para os trabalhadores domésticos, servent