Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica: Responsabilização da Empresa por dívidas dos sócios
Como ensinam os professores Fabio Ulhôa Coelho [1] e Rubens Requião [2] , os conceitos de personalidade jurídica e autonomia patrimonial surgiram a partir da segunda metade do século XIX nos Direitos Canônico e Alemão, tendo sido adotados pelo direito Brasileiro desde 1916 com a aprovação do hoje revogado Código Civil elaborado pelo ilustre jurista Clovis Bevilacqua. Destaca Ulhôa Coelho [3] que consiste o instituto da pessoa jurídica simplesmente em uma técnica de separação patrimonial, na qual os direitos e obrigações da pessoa jurídica formam um patrimônio distinto do patrimônio correspondente a seus titulares (associados, sócios, acionistas, etc). Nesse sentido, por exemplo, o sócio de um clube não responde pessoalmente pelas dívidas do clube mas somente pelo pagamento de sua contribuição mensal, Aparentemente usual nos dias de hoje, ante a complexidade das relações sociais, tal separação patrimonial é essencial para o correto desenvolvimento de atividades econômicas o