Dos recursos em Processo de Conhecimento Cível
Correntemente a discussão acerca da morosidade da justiça nos remete ao papel dos recursos no sistema jurídico pátrio. Dentre as sugestões apresentadas para solucionamento do problema, a primeira, e mais “popular” para o senso comum, é a redução dos tipos ou espécies de recursos, os quais são apresentados pela mídia (leiga na matéria) como excessivos. Trata-se o processo de uma “seqüência lógica de atos praticados pelas partes e pelos órgãos judiciários, necessários à produção de um resultado final que é a concretização do direito com a decisão final sobre o litígio”. Os incisos LIV e LV do artigo 5º. da Constituição Federal dispõem, respectivamente, que: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal ” e que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa , com os meios e recursos a ela inerentes” Como visto, o devido processo legal (ou seja, o direito do c