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A Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo vai cobrar Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) de 310.681 proprietários de automóveis que
deixaram de pagar o tributo entre 2007 e 2012.
Em caso de liquidação do débito até 15 dias depois da publicação no Diário Oficial (prazo que vai até 6 de setembro), a multa poderá ser paga com desconto de 70%. Quem saldar a dívida entre 16 e 30 dias após a notificação (entre 7 e 21 de setembro) terá desconto de 60%. “Nessas duas hipóteses, não haverá incidência de juros de mora nem de atualização monetária referentes aos prazos de quinze ou trinta dias”, informa o aviso do órgão no Diário Oficial do Estado de ontem. Segundo notificação publicada no Diário Oficial do Estado na semana passada, os devedores têm até 21 de setembro para saldar o débito ou apresentar contestação por escrito em algum posto fiscal (veja os endereços dos postos da capital abaixo). A cobrança está sendo feita por meio de cartas enviadas pela Secretaria aos contribuintes que têm veículos com placas terminadas em 4, com débitos desde 2007 até este ano. Nome sujo> Quem não regularizar a situação em até 90 dias depois de receber o aviso pelos Correios poderá ter o nome negativado na Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin) estaduais. Além disso, correrá o risco de ter o carro ou moto leiloado e ainda receber multa no valor de 100% da dívida. Até novembro, serão cobrados também donos de automóveis com placas terminadas com outras numerações, obedecendo o calendário de licenciamento dos veículos. O lote de agosto reúne mais de 429 mil débitos, porque cada veículo pode ter dívidas em mais de um ano. Somados, os valores em aberto totalizam cerca de R$ 333 milhões. Ou seja, o valor médio da dívida por automóvel é de R$ 1.071,90. Defesa Para quem quiser apresentar defesa à Secretaria da Fazenda estadual, estará disponíveis uma via do Auto de Infração e Imposição de Multa (Aiim) e dos demonstrativos e documentos necessários durante o prazo estipulado para o contribuinte se preparar legalmente. O material pode ser aproveitado pelo próprio dono do veículo, por advogado autorizado ou por uma terceira pessoa que se apresente para defender o devedor, desde que devidamente autorizada. Para dar andamento à defesa, é preciso se cadastrar no sistema eletrônico de Processo Administrativo Tributário (ePAT), pelo site https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal. JOSÉ GABRIEL NAVARRO |
Modalidades de extinção do contrato de trabalho
O presente artigo visa apresentar alguns aspectos das modalidades mais comuns de extinção do contrato de trabalho, sob a ótica atualizada da chamada Reforma Trabalhista (Lei 13467/2017). A classificação da extinção é importante para definir quem teve a iniciativa do rompimento ou quem agiu com culpa ou não, a fim de quem sejam definidas as consequências jurídicas, bem como os direitos das partes com o término do vínculo. Vejamos: Pedido de demissão – ato de iniciativa do empregado, sem a necessidade de qualquer motivação específica. No pedido de demissão, tem o empregador direito ao aviso prévio (sendo trabalhado ou descontado das verbas rescisórias), e o empregado, em suma, recebimento ao saldo salarial, férias + 1/3 e 13º, vencidos e proporcionais. Não tem direito ao recebimento da multa do FGTS e seu saque, não podendo, também, receber seguro-desemprego. Dispensa sem justa causa – rompimento através do qual o empregador dispensa o empregado s...
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