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A luta mundial dos direitos do consumidor

Publicado no jornal Tribuna Liberal de 17/03/2010
 
Na última segunda feira, dia 15/03/2010, comemorou-se mais um dia mundial dos direitos do consumidor.   A referida data é celebrada em homenagem ao lendário Presidente americano John Kennedy que, neste dia, em 1962, enviou ao Congresso uma mensagem na qual defendia os quatro direitos básicos do consumidor: informação, segurança, escolha e participação.
Em 1985, a ONU chancelou tais diretrizes, concedendo-lhes legitimidade internacional, servindo como força motriz para a disseminação de tais direitos por todo o mundo.   No Brasil, os direitos dos consumidores foram legalmente garantidos no ano de 1990, com a aprovação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.068/90.
Anteriormente ao surgimento do código de defesa do consumidor, discutia-se se a proteção se daria na esfera do Direito Civil ou do Direito Comercial.  Com o surgimento do CDC (e posteriormente com a unificação do direito privado com o Código Civil de 2002), somente 02 regimes seriam possivelmente aplicáveis aos negócios jurídicos: Direito civil e Direito do Consumidor.
Regulam-se as relações jurídicas negociais por exclusão, ou seja, aplicam-se as regras de direito civil à todas as relações negociais que não estejam abrangidas pelas definições do CDC. 
Pelos artigos iniciais da lei consumerista, Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, equiparando-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo, ou aqueles atingidos por acidente de consumo.  Ainda, a lei prevê que, Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços, sendo produto qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, e serviço qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Apesar dos imensos avanços surgidos desde 1990 do Brasil, a luta pela segurança e informação é diária, chegando a ser praxe das grandes empresas o desrespeito aos direitos dos consumidores e as arbitrariedades cometidas.

De destaque temos a atuação das políticas públicas de defesa do consumidor, através das ações dos PROCONS, do Ministério Público, da criação de Agências Reguladoras, de Leis para a defesa dos direitos dos hipossuficientes consumidores, sendo um belo exemplo da influência dos ideais de social-democracia no Brasil.
Entretanto, nem tudo são flores. É ao consumidor que incumbe o principal papel na luta por seus direitos.  Ter direito à informação não basta se aquele que compra não o exigir.  Ter direito à prestação de serviços com qualidade não adianta se o consumidor se sujeita às arbitrariedades. 
Tamanha é a preocupação da conscientização do consumidor que a própria igreja adotou como campanha da fraternidade deste ano de 2010 o tema “Economia e Vida”.
Exemplos nacionais e internacionais demonstram que a evolução na qualidade dos produtos/serviços (e até em seus preços), está intimamente relacionada ao nível de exigência dos consumidores. Faça valer os seus direitos!

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