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Seguro Obrigatório

Elaborado em parceria com o Dr. Eduardo Cesar Padovani e publicado no Jornal Tribuna Liberal de 29/11/09


Recentemente o governo federal tem investido em maciça divulgação do Seguro Obrigatório, também conhecido como Seguro de Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT).

Seguro, em termos amplos, é uma forma de socializar (dividir entre uma coletividade de pessoas) os custos e prejuízos de eventuais acidentes, de modo que o indivíduo, com uma pequena colaboração periódica, possa ser beneficiado em caso de um evento danoso. Exemplificadamente, o sujeito que não possui o seguro será obrigado a arcar ele mesmo com os custos decorrentes, enquanto, o sujeito que faz parte de um plano de seguro, terá o as indenizações pagas, dentro do limite do contratado pela seguradora.

O Seguro Obrigatório ou Seguro DPVAT foi criado em 1974 pela Lei 6.194, sendo um fundo coletivo com o objetivo de indenizar as vítimas de acidentes de transito, socializando (dividindo entre toda sociedade) assim os custos referentes as indenizações às referidas vítimas.

Anualmente todos os proprietários de veículos automotores recolhem o DPVAT variando o valor entre R$ 93,97 e R$ 344,95, de acordo com a categoria do veículo.

Vale ressaltar que por vítima não se configuram apenas o motorista ou passageiros do veículo, mas todos que foram envolvidos no evento. Por exemplo, um pedestre que é atingido em um acidente, mesmo não sendo ele (pedestre) o contribuinte do DPVAT terá direito, nos limites da Lei, a receber a indenização securitária.

Existem três tipos de situações cobertas pelo Seguro DPVAT:

·         Indenização por morte, no valor de R$ 13.500,00 por vítima.
·         Indenização por invalidez permanente, no valor de até R$ 13.500,00 por vítima, Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.
·         Reembolso de Despesas Médico-Hopitalares (DAMS), no valor de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP..

A indenização por morte pode ser requerida pelos beneficiários que são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o (a) companheiro (a), e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais. Os documentos para esta situação são: a) certidão de óbito; b) registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente; e c) prova da qualidade de beneficiário.

Já a indenização por invalidez permanente o beneficiário é a própria vítima e os documentos para a requisição do benefícios são: a) laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do acidente, qualificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e atestando o estado de invalidez permanente, de acordo com os percentuais da Tabela das Condições Gerais de Seguro de Acidentes Pessoais, suplementadas, quando for o caso, pela Tabela de Acidentes do Trabalho e da Classificação Internacional de Doenças; e b) registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente.

Por fim o reembolso de despesas médicas (DAMS) pode ser requerido pela própria vítima ou uma terceira-pessoa, física ou jurídica, a quem a vítima tenha cedido o direito de reembolso. Importante: para conceder esse direito a terceiros, é necessário que a vítima assine um Termo de Cessão de Direitos. Os documentos nesse caso são: a) prova das despesas médicas efetuadas; b) prova de que as despesas referidas na alínea "a" decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre; e c) registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, da qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima.

O requerimento do Seguro DPVAT pode ser feito direitamente pelos interessados ou por um procurado através dos formulários próprios, num prazo máximo, na maioria dos casos, de 3 anos após o evento danoso (acidente), através de uma seguradora conveniada.

Apesar de qualquer requerimento ser solicitado em qualquer corretora cadastrada, não há, no site oficial nenhum agente na cidade de Sumaré dentre os aptos para receber o pedido sendo necessário deslocar-se para a cidade de Americana ou Campinas.

Qualquer pessoa física pode fazer o requerimento dos benefícios aqui mencionados, contudo, qualquer dúvida deve ser sanada por um profissional habilitado, devendo ser tomado cuidado para não cair nas mãos de estelionatários.   
 

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