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Mostrando postagens de agosto, 2010

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Princípio da preservação da empresa: um enfoque jurisprudencial

BUDNHAK, Gerson Odacir; SANTOS, Silvana Duarte dos. Princípio da preservação da empresa: um enfoque jurisprudencial. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2614, 28 ago. 2010. Disponível em: . Acesso em: 28 ago. 2010 . Introdução A partir do século XVIII, resultado da revolução industrial impulsionada pelo surgimento das fábricas e a invenção das máquinas a vapor, nasce a empresa industrial. Daí em diante, a empresa industrial, voltada para a transformação de matéria-prima em produtos semi-acabados ou acabados, perdeu gradativamente sua força frente à economia. Surgiram novas modalidades de empresa, voltadas, sobretudo para a área de prestação de serviços e produção de bens intangíveis. A empresa tradicional, tal qual como conhecemos, calcada na produção em massa e na divisão do trabalho tem uma participação cada vez menor no total da atividade econômica. Como resultado dessa diversificação, as organizações se vêem inseridas em um mercado cada vez mais globalizado e...

Ficará mais caro recorrer em ação trabalhista a partir de amanhã (12.08.2010)

Adriana Aguiar, de São Paulo - Fonte: Clipping AASP As empresas terão gastos maiores, a partir de amanhã, para recorrer de decisões na Justiça do Trabalho. Isso porque começam a valer as regras da nova Lei nº 12.275, de 29 de junho. A norma obriga as companhias a fazer um depósito em dinheiro sempre que questionarem uma decisão desfavorável por meio do chamado agravo de instrumento. Esta semana, com a proximidade da entrada em vigor da nova regra, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a Resolução nº 168, que detalha como será o procedimento de efetivação desses depósitos. Na prática, ao solicitar aos desembargadores de um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a reavaliação de uma decisão de primeira instância, a empresa é obrigada a desembolsar até R$ 5.889,50 - de acordo com a última atualização, realizada neste mês. Agora, com a edição da lei, se insistir no recurso, recusado em primeiro grau, passará a ter de pagar mais 50% do valor desse depósito. Antes, não era necessári...