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Mostrando postagens de junho, 2011

DJI

INSS busca reaver pensões por acidente

f onte clipping AASP: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=10140 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai cobrar dos motoristas que provocaram acidentes de trânsito os benefícios previdenciários pagos às vítimas que tiverem de se afastar do trabalho. Segundo o procurador-geral do INSS, Alessandro Stefanutto, o órgão já está investigando alguns casos e, se for comprovado o dolo, entrará com ações regressivas na Justiça para pedir ressarcimento dos valores pagos. Por exemplo: se um motorista bebeu e atropelou uma pessoa e a vítima ficou afastada do trabalho por mais de 15 dias, o INSS poderá processar quem provocou o acidente e cobrar o valor gasto pela Previdência Social. "Quando ocorrer um ato doloso, se for possível, vamos tentar receber o recurso de volta. A sociedade não tem de arcar com isso", afirmou Stefanutto ao Estado. Ele explicou que essa conduta já é adotada pelas seguradoras. "Se uma pessoa bebeu e bateu o carro, o se

TJ/SP instala Câmara Reservada de Direito Empresarial

Na última sexta feira, dia 24/06/2011, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anunciou por meio de sua assessoria de imprensa a data definitiva de instalação da Câmara Reservada de Direito Empresarial para o próximo dia 30/06/2011. A referida Câmara, criada em fevereiro deste ano, será ocupada pelos desembargadores Manoel de Queiroz Pereira Calças, Romeu Ricupero, José Reynaldo Peixoto de Souza, Ricardo José Negrão Nogueira e Enio Santarelli Zuliani, profissionais de notável saber jurídico na área do direito da comercial/empresarial e matérias conexas. Por motivos de organização interna, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo são divididos em Câmaras (de Direito Público, de Direito Privado, de Direito Criminal, entre outras).  Trata-se da segunda Câmara especializada envolvendo os litígios  comerciais/empresariais, sendo pioneira a Câmara Especial de Recuperações e Falências, cuja experiência bem sucedida, e parte de seus membros, serão aproveitados no novo órgã

Justiça amplia prazo de blindagem de companhias em recuperação

Amigos, segue abaixo reportagem referente à dilação do prazo de 180 dias de suspensão das ações e execuções em processos de recuperação judicial.  Sou um dos advogados da Texti Cryb Ltda. e o responsável pelo pedido e pela tese da dilação. Recomendo a leitura. Abraço Felipe Alberto   Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS                     Disponível em: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=10048 Quando uma empresa entra em recuperação judicial, todas as ações, protestos e execuções contra ela são suspensos por 180 dias, para trazer fôlego ao processo de reestruturação. A Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101, de 2005) é clara ao dizer que esse prazo é "irrevogável", e começa a contar a partir do momento em que o juiz aceita o pedido de recuperação. Mas decisões judiciais começam a flexibilizar esse entendimento, admitindo a prorrogação dos seis meses, desde que se prove que não há má-fé da devedora e