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Mostrando postagens de março, 2014

DJI

A Correção do FGTS de acordo com a inflação.

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Sazonalmente, em virtude de estudos e trabalhos dos profissionais do direito surgem novas teses e novas "ações da moda", quantos não se lembram das ações contra a assinatura básica das linhas telefônicas, dos expurgos inflacionários dos planos Collor e Verão, entre dezenas de outras, a ação da temporada é a da correção do FGTS.  Mas o que é essa ação? O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado e é regulado pela LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.  Em termos simples o FTGS de um trabalhador é uma poupança compulsória de 8% do valor mensal do seu salário, valor esse que fica depositado em uma espécie de poupança.  Assim, cada trabalhador tem uma conta a ele vinculada. Nos termos da Lei 8.036/90, temos pelo art. 2º que  "FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas (...), devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações." dizendo ainda o art. 13. que " os depósitos efet

STJ: Ausência de bens e dissolução irregular da empresa não autorizam desconsideração da personalidade jurídica

Sem a existência de indícios de esvaziamento intencional do patrimônio societário em detrimento da satisfação dos credores ou outros abusos, a simples dissolução irregular da sociedade empresarial não enseja a desconsideração da personalidade jurídica. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Nancy Andrighi explicou que a personalidade jurídica de uma sociedade empresarial, distinta da de seus sócios, serve de limite ao risco da atividade econômica, permitindo que sejam produzidas riquezas, arrecadados mais tributos, gerados mais empregos e renda. Essa distinção serve, portanto, como incentivo ao empreendedorismo. Ela ressalvou que, nas hipóteses de abuso de direito e exercício ilegítimo da atividade empresarial, essa blindagem patrimonial das sociedades de responsabilidade limitada é afastada por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A medida, excepcional e episódica, privilegia a boa-fé e impede que a proteção ao patrimônio i