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Mostrando postagens de maio, 2010

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Justiça libera registro de patente para pessoa física

Fonte - Clipping AASP: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=7703 A Justiça Federal determinou que qualquer cidadão poderá registrar marcas e patentes no Instituto Nacional de Patente Industrial (INPI), independentemente da exigência de "habilitação especial". A decisão, da juíza titular da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, Leila Paiva Morrison, considera ilegal a necessidade de um profissional técnico para intermediar o acesso ao registro, garantindo o livre acesso da população ao Instituto. De acordo com informações do Ministério Público Federal (MPF), a magistrada ressaltou que, para efetuar os registros, os profissionais devem possuir apenas as qualificações exigidas na legislação brasileira, conforme determinado pela Constituição. "Não existem, portanto, fundamentos que possam oferecer suporte jurídico válido a qualquer espécie de produção normativa elaborada pelo INPI com o objetivo de fixar qualificações profissionais para o exe

Recuperação Judicial de Agricultores e Pecuaristas

Publicado no Jornal Tribuna Liberal de Quarta-Feira  - 05/05/2010 Recentemente, os Agricultores e Pecuaristas obtiveram uma importante vitória nos tribunais, relacionada à proteção jurídica. Diariamente tais pessoas exercem atividades de cunho empresarial, ou seja, compram, vendem, produzem, etc, habitualmente e com intuito de lucro, como se empresa fossem. Geralmente, os exercentes de tais atividades rurais, não são juridicaente constituídos em forma de empresa (seja na através sociedade empresária, seja como empresário individual), ou seja, não são registrados na junta comercial, fato que lhes retira o direito à certas proteções legais. Contudo, em novembro de 2009, a Câmara Especial de Falências do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em julgamento de recurso interposto contra decisão contrária de um juiz de primeira instância, concedeu os benefícios da Recuperação Judicial à um agricultor da cidade de Jales, por entender estar o mesmo sujeito ao procedimento legal. N

Habilitação para o casamento civil

Publicado no Jornal Tribuna Liberal de Domingo  - 24/04/2010 Nos termos da Lei, o casamento é o estabelecimento da comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, realizando-se no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados. Assim, é definido o casamento civil como sendo ‘a comunhão plena de vida, de um homem e uma mulher, com base na igualdade de direito e de deveres, o qual se realiza após o cumprimento das formalidades necessárias para sua validade e eficácia: habilitação e registro’. Primeiramente, necessário definir quem pode casar (capacidade para o casamento), quem não pode casar (impedidos de casar), e quem não deve casar (aqueles que podem casar desde que cumpram algumas condições legais). Podem casar todos aqueles que já tenham atingido a maioridade civil, e estejam plenamente aptos e capazes para a vida civil. Podem ainda o homem e a mulher co