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AASP - Preclusão não atinge impenhorabilidade de bem de família alegada só na apelação
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Felipe A V Ferreira
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Notícias Data/Hora: 23/8/2012 - 08:35:46 Preclusão não atinge impenhorabilidade de bem de família alegada só na apelação A arguição de impenhorabilidade do bem de família é válida mesmo que só ocorra no momento da apelação, pois, sendo matéria de ordem pública, passível de ser conhecida pelo julgador a qualquer momento até a arrematação, e se ainda não foi objeto de decisão no processo, não está sujeita à preclusão. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento unânime, rejeitou recurso especial interposto por um espólio contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia reconhecido um imóvel como bem de família e declarado sua impenhorabilidade. O espólio moveu execução contra o avalista de uma nota promissória, afirmando tratar-se de dívida decorrente da fiança de aluguel, e requereu a penhora de imóvel. O executado ajuizou embargos à execução, com a alegação de que a penhora configuraria excesso d
STJ - Corte de diárias de viagem não autoriza indenização por lucros cessantes
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Felipe A V Ferreira
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Data/Hora: 13/8/2012 - 15:39:21 Fonte: AASP A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou condenação por lucros cessantes numa ação indenizatória, porque se baseava em perda de remuneração correspondente ao corte de diárias de viagem. O colegiado, seguindo o voto do relator, ministro Raul Araújo, entendeu que o percebimento de diárias, quando do deslocamento do motorista em viagens intermunicipais, não constitui lucro, pois as diárias têm natureza meramente indenizatória. Elas são destinadas a cobrir despesas extraordinárias que o trabalhador se vê obrigado a realizar pelo fato de encontrar-se fora de seu local de trabalho. “Como foi essa parcela de perda remuneratória que a corte estadual reconheceu como comprobatória de lucros cessantes, tem-se como ausente tal comprovação”, afirmou o ministro relator. O caso trata de ação de indenização ajuizada por motorista do Juizado da Infância e Juventude de Mossoró (RN), em razão de acidente automobilístico. A se
Novas Súmulas do STJ
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Felipe A V Ferreira
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Fonte: STJ - Informativo Nº: 0500 Período: 18 a 29 de junho de 2012. As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Secretaria de Jurisprudência, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência deste Tribunal. Segunda Seção SÚMULA n. 479 As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 27/6/2012. SÚMULA n. 480 O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.Rel. Min. Raul Araújo, em 27/6/2012 Corte Especial SÚMULA n. 481 Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012. SÚMULA n.