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Mostrando postagens de agosto, 2010

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Princípio da preservação da empresa: um enfoque jurisprudencial

BUDNHAK, Gerson Odacir; SANTOS, Silvana Duarte dos. Princípio da preservação da empresa: um enfoque jurisprudencial. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2614, 28 ago. 2010. Disponível em: . Acesso em: 28 ago. 2010 . Introdução A partir do século XVIII, resultado da revolução industrial impulsionada pelo surgimento das fábricas e a invenção das máquinas a vapor, nasce a empresa industrial. Daí em diante, a empresa industrial, voltada para a transformação de matéria-prima em produtos semi-acabados ou acabados, perdeu gradativamente sua força frente à economia. Surgiram novas modalidades de empresa, voltadas, sobretudo para a área de prestação de serviços e produção de bens intangíveis. A empresa tradicional, tal qual como conhecemos, calcada na produção em massa e na divisão do trabalho tem uma participação cada vez menor no total da atividade econômica. Como resultado dessa diversificação, as organizações se vêem inseridas em um mercado cada vez mais globalizado e

Ficará mais caro recorrer em ação trabalhista a partir de amanhã (12.08.2010)

Adriana Aguiar, de São Paulo - Fonte: Clipping AASP As empresas terão gastos maiores, a partir de amanhã, para recorrer de decisões na Justiça do Trabalho. Isso porque começam a valer as regras da nova Lei nº 12.275, de 29 de junho. A norma obriga as companhias a fazer um depósito em dinheiro sempre que questionarem uma decisão desfavorável por meio do chamado agravo de instrumento. Esta semana, com a proximidade da entrada em vigor da nova regra, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a Resolução nº 168, que detalha como será o procedimento de efetivação desses depósitos. Na prática, ao solicitar aos desembargadores de um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a reavaliação de uma decisão de primeira instância, a empresa é obrigada a desembolsar até R$ 5.889,50 - de acordo com a última atualização, realizada neste mês. Agora, com a edição da lei, se insistir no recurso, recusado em primeiro grau, passará a ter de pagar mais 50% do valor desse depósito. Antes, não era necessári