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Modalidades de extinção do contrato de trabalho

O presente artigo visa apresentar alguns aspectos das modalidades mais comuns de extinção do contrato de trabalho, sob a ótica atualizada da chamada Reforma Trabalhista (Lei 13467/2017). A classificação da extinção é importante para definir quem teve a iniciativa do rompimento ou quem agiu com culpa ou não, a fim de quem sejam definidas as consequências jurídicas, bem como os direitos das partes com o término do vínculo. Vejamos: Pedido de demissão – ato de iniciativa do empregado, sem a necessidade de qualquer motivação específica. No pedido de demissão, tem o  empregador  direito ao aviso prévio (sendo trabalhado ou descontado das verbas rescisórias), e o empregado, em suma, recebimento ao saldo salarial, férias + 1/3 e 13º, vencidos e proporcionais. Não tem direito ao recebimento da multa do FGTS e seu saque, não podendo, também, receber seguro-desemprego. Dispensa sem justa causa  – rompimento através do qual o empregador dispensa o empregado sem necessidade de q

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Possibilidade de empresa em recuperação sofrer atos constritivos é tema de repetitivo

Notícias STJ DECISÃO 01/03/2018   09:37 O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques determinou, mediante autorização prévia da Primeira Seção, que os Recursos Especiais 1.694.316, 1.712.484 e 1.694.261 sejam julgados sob o rito dos recursos repetitivos. Cadastrada como Tema 987 no sistema dos repetitivos, a controvérsia desses recursos diz respeito à “possibilidade da prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal”. Até o julgamento dos recursos e a definição da tese pela Primeira Seção, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão em todo o território nacional. Recursos repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula a partir do  artigo 1.036  o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo p

STJ: "A lei que deve reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada"

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fonte:  AASP Clipping A lei que deve reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou as regras do antigo Código de Processo Civil (CPC) para não conhecer de recurso que impugna decisão publicada durante a sua vigência.  “À luz do princípio tempus regit actum, esta corte superior há muito pacificou o entendimento de que as normas de caráter processual têm aplicação imediata aos processos em curso, regra essa que veio a ser positivada no ordenamento jurídico no artigo 14 do novo CPC”, esclareceu o ministro Luis Felipe Salomão, relator do agravo regimental.  Início da vigência  Quanto à validade do novo código, ele ressaltou que a lei passou a vigorar após um ano da sua publicação oficial, ocorrida em 17 de março de 2015.  Esse entendimento foi aprovado pelo plenário do STJ, no mês de março deste ano, em sessão a

Empresas investem em prevenção para evitar multas e ações judiciais

Para evitar multas milionárias e reduzir gastos com processos trabalhistas, grandes empresas têm investido em programas de prevenção (compliance) que, em alguns casos, incluem grupos de profissionais especializados para atuar nos moldes do Ministério Público do Trabalho.  A estratégia, por exemplo, foi adotada pela JBS, uma das maiores indústrias de alimentos do país, que pretende em cinco anos baixar drasticamente seus custos com demandas trabalhistas. O  grupo realiza visitas surpresa às unidades da companhia. É formado por médicos do trabalho, engenheiros e técnicos em segurança, advogados e ergonomistas. Ao todo são 12 profissionais que se dividem em duas equipes para viajar pelo país.  Diretor­-executivo de Relações Institucionais da JBS, Francisco de Assis e Silva, diz que os profissionais têm o papel de fiscalizar e fazer correções quando houver irregularidade. O reparo deve ser imediato e, quando não for possível, o prazo para adequação é de 30 dias.  “Tivemos
Informativo Nº: 0551      Período: 3 de dezembro de 2014. As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Secretaria de Jurisprudência, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência deste Tribunal. Segunda Seção DIREITO DO CONSUMIDOR. LEGALIDADE DO SISTEMA CREDIT SCORING. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008 DO STJ). No que diz respeito ao sistema credit scoring, definiu-se que: a) é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito); b) essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo); c) na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxi