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Mostrando postagens de abril, 2012

DJI

Empregado não pode vender mais de dez dias de férias

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Fonte: AASP Clipping O artigo 143 da  CLT  possibilita ao empregado converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. Trata-se do procedimento conhecido comumente como venda de férias. Em vez de gozar trinta dias de descanso, o trabalhador pode optar por suspender o trabalho apenas por vinte dias e receber o valor da remuneração que lhe seria devida pelos dez restantes. No entanto, se o limite legal não for respeitado, a conversão é nula e o empregador ficará obrigado a pagar o dobro da remuneração, na forma prevista no artigo 137 da CLT. E foi o que aconteceu no processo analisado pela 2ª Turma do TRT-MG. A reclamante afirmou em seu depoimento que sempre vendeu suas férias, sendo que, nos dois primeiros anos, foram vinte dias convertidos em dinheiro, nos últimos anos, trintas dias. A empregadora admitiu que pagava o valor correspondente a vinte dias de abono pecuniário em cada período de concessão de férias. Ou seja, a empregada descansava apenas dez. Por outro lado, a

Cartão de Débito e Crédito: imposição de limite mínimo para compra e prática de preços diferenciados - breves considerações

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Por força da norma Constitucional constante do inciso II  artigo 5º. (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei) e considerando não haver norma disciplinadora do assunto, o comerciante não é obrigado a oferecer nenhum outro meio de pagamento que não seja em dinheiro e a vista. Porém uma vez tendo disponibilizado o meio de pagamento (cartão de crédito e/ou débito, por exemplo) está ele obrigado a aceitar os pagamentos através dos referidos meios, sem qualquer limite de gastos ou majoração de preço. Tais condutas: imposição de limite mínimo de gastos e diferenciação de preços entre venda a vista e com cartão de crédito, são consideradas abusivas, a primeira pelo artigo 39 do Código de defesa do Consumidor, o qual determina que é vedado condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a limites quantitativos estando o estabelecimento sujeito à multa, e a segunda proibida pela portaria MF 118/94 do  MINISTÉRIO DA FAZENDA. Ainda,

Vestibulinho para acesso ao ensino fundamental é proibido

fonte: AASP Clipping A juíza Leila Paiva Morrison, titular da 10ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, condenou a União Federal e o Estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 1 milhão, cada um, por terem ignorado algumas das normas do Conselho Nacional de Educação, como a proibição da prática dos chamados “vestibulinhos” às crianças que pretendem o acesso ao primeiro ano do ensino fundamental. Além da indenização, o Estado de São Paulo será obrigado a divulgar a vedação da realização dessas avaliações a todas as instituições de ensino do estado e, ainda, fiscalizar o cumprimento dessa proibição perante as escolas. O dinheiro da indenização será revertido ao Fundo Federal dos Direitos Difusos Lesados. De acordo com o Ministério Público Federal, “o direito à educação não pode encontrar limites à sua efetividade por meio dos denominados ‘vestibulinhos’, os quais podem causar transtornos psicológicos às crianças que se submetem ao exame, sendo irrelevante o fato de os pais co

Tribunais podem descontar dias parados de grevistas - CNJ

"Os Tribunais brasileiros podem descontar, nos salários dos seus servidores, os dias parados por motivo de greve, caso não haja compensação dos dias não trabalhados. A posição foi firmada nesta terça-feira (10/4), pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir da aprovação de enunciado administrativo proposto pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, com adaptações propostas pelos outros conselheiros. A votação ocorreu durante a 145ª. sessão ordinária do CNJ. No entendimento do Conselho, a paralisação dos servidores públicos durante movimentos grevistas implica na suspensão da relação jurídica de trabalho, o que permite o desconto da remuneração, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ. Na sessão desta terça-feira (10/4), o plenário considerou legal o desconto no salário dos grevistas, desde que não haja um acordo para a compensação dos dias não trabalhados. A edição do enunciado foi proposta pelo conselheiro Gilberto Valente Mart

O princípio da proporcionalidade: a vedação de excesso e a vedação de proteção insuficiente.

A etiologia da palavra proporcionalidade nos remete ao significado de algo harmônico, simétrico, ou seja, que materialmente corresponda a outra coisa em tamanho, grau ou intensidade. Veja que a relação de proporcionalidade é comparativa entre dois fatores e representa o equilíbrio entre eles. Assim também o é nos estudos de direito penal, quando se exige do legislador uma relação equilibrada entre a proteção de um bem jurídico (tipificação penal) e a imposição da pena em abstrato (preceito secundário do tipo penal). O julgador, da mesma forma, ao analisar um caso concreto, estabelece a ponderação entre fatos e a pena em abstrato (pena mínima e máxima), para definir a pena concreta proporcional ao mal cometido. O princípio da proporcionalidade – ou critério da proporcionalidade – apresenta duas facetas, quais sejam: a proibição do excesso e a proibição de proteção insuficiente (proibição de infraproteção). Ambas facetas são de primordial importância para a dogmática e coerência d

Novo ponto eletrônico começa a valer a partir desta segunda-feira

O Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SRPE) começa a valer, a partir desta segunda-feira 02), para as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho nas áreas da indústria, comércio em geral e serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. O início da implantação do novo sistema foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e pela Casa Civil da Presidência da República. Em 28 de dezembro de 2011, o ministério publicou a portaria nº 2.686 no Diário Oficial da União, que determinou a adoção do novo sistema a partir de 2 de abril. O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados. As empresas que mantêm controle mecânico (cartão) ou manual (escrito) do ponto não precisam mudar o sistema. Atualmente, 5% das comp

Elementos formadores da relação de emprego.

Os elementos formadores de uma relação de emprego estão presentes nos artigos 2º e 3º da CLT: “Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 1º - equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados”. “Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico ou manual”. De tais artigos podemos extrair os seguintes elementos: - pessoa física : os serviços prestados por pessoa jurídica não podem ser objeto