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Mostrando postagens de dezembro, 2011

DJI

Dos recursos em Processo de Conhecimento Cível

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Correntemente a discussão acerca da morosidade da justiça nos remete ao papel dos recursos no sistema jurídico pátrio. Dentre as sugestões apresentadas para solucionamento do problema, a primeira, e mais “popular” para o senso comum, é a redução dos tipos ou espécies de recursos, os quais são apresentados pela mídia (leiga na matéria) como excessivos. Trata-se o processo de uma “seqüência lógica de atos praticados pelas partes e pelos órgãos judiciários, necessários à produção de um resultado final que é a concretização do direito com a decisão final sobre o litígio”. Os incisos LIV e LV do artigo 5º. da Constituição Federal dispõem, respectivamente, que: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal ” e que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa , com os meios e recursos a ela inerentes”   Como visto, o devido processo legal (ou seja, o direito do c

TJ anula cheque pago a agiota

Fonte: AASP Clipping 16/12/2011   A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) desconstituiu um cheque e anulou uma ação de execução baseada no título, por ter sido comprovada prática de agiotagem. O caso ocorreu em Uberlândia. O cheque, no valor de R$ 25.846,30, foi dado pela empresa C. S. Ltda. a M.S.A., com quem contraiu vários empréstimos, a juros de 5% ao mês. Segundo alega a empresa, o cheque foi dado como garantia de empréstimo, sem preenchimento de data ou destinatário. Posteriormente, foi preenchido nominalmente a terceiro, L.V.S., e datado como se tivesse sido emitido em julho de 2005. No verso do cheque constam a observação “p/ depósito na conta de E.A.R.” e uma assinatura não identificada. A ação de execução foi ajuizada por L.V.S. A empresa ajuizou embargos à execução sob a alegação de que M.S.A. exigiu também várias duplicatas em garantia do débito, objeto de outras ações de execução. Segundo a empresa, M.S.A. e L.V.S. visavam cobrar o débito e