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Mostrando postagens de novembro, 2012

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Assembléias gerais em meio eletrônico: validade e eficácia jurídica.

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Publicado originalmene na Revista Jurídica das Faculdades COC em nov/2012. referência: FERREIRA, Felipe Alberto Verza.  Assembléias gerais em meio eletrônico : validade e eficácia jurídica..  Revista Jurídica UNICOC/ Faculdades COC.  Ano VII. n.7. ISSN: 1806-7603. Ribeirão Preto, SP: Editora COC. RESUMO O trabalho tem como objetivo demonstrar as hipóteses de validade e eficácia jurídica da realização de Assembléias Gerais, total ou parcialmente, em meio eletrônico. Para tanto, primeiramente serão apresentadas as bases do direito, consistentes nos fatos, atos e negócios jurídicos, passando por seus elementos essenciais e atributos. Em segundo momento é apresentada a assembléia geral enquanto negócio jurídico e os requisitos essenciais necessários para sua validade e eficácia. Por fim, serão abordados os conceitos de assembléia geral virtual, contratos em meio eletrônico, princípio da funcionalidade e criptografia assimétrica, e sua conjugação com os requisitos de validade para

Enunciados aprovados na 1ª Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal

       O evento foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF), de 22 a 24 de outubro, e reuniu os maiores especialistas em Direito Comercial do país para a apreciação e aprovação de enunciados relativos ao tema, divididos em grupos temáticos de trabalho. Coordenador-Geral: Ministro Ruy Rosado Comissões de Trabalho: Empresa e Estabelecimento (Enunciados de n. 1 a 8) Coordenação Científica: Professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto Direito Societário (Enunciados de n. 9 a 19) Coordenação Científica: Professora Ana Frazão Obrigações Empresariais, Contratos e Títulos de Crédito (Enunciados de n. 20 a 41) Coordenação Científica: Professor Fábio Ulhoa Coelho Crise da Empresa: Falência e Recuperação (Enunciados de n. 42 a 57) Coordenação Científica: Professor Paulo Penalva Santos ENUNCIADOS 1. Decisão judicial que considera ser o nome empresarial violador do direito de marca não implica a anulação do respectivo regi

Vamos lá! Tire férias. Pelo tempo que quiser.

"Em um esforço para estimular a criatividade dos funcionários, reduzir a rotatividade e evitar o esgotamento, algumas empresas estão oferecendo aos empregados o benefício máximo: férias remuneradas ilimitadas. Ao mostrar que confiam em seus funcionários, dizem os empregadores, eles estão cultivando uma cultura de confiança ainda mais profunda. Embora a prática ainda seja experimental, essas empresas dizem que até agora constataram poucos abusos do sistema. A Red Frog Events, uma organizadora de entretenimentos de fim de semana sediada em Chicago, não monitorou os dias de férias tirados pelos empregados desde suas primeiras contratações, há cerca de dois anos. Muitos de seus 80 empregados de tempo integral "tiram dois ou três dias aqui e ali" para recarregar as energias ou cumprir obrigações pessoais, tais como ir ao casamento de um amigo; mas ninguém abusou da política da empresa de férias ilimitadas, diz a diretora de recursos humanos, Stephanie Schroeder. As férias