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Mostrando postagens de julho, 2012

DJI

Os direitos de quem tem câncer

Lidar com uma doença tão complexa como o câncer é uma tarefa árdua que exige equilíbrio físico e mental. Ao receber o diagnóstico, poucos correm atrás de uma série de direitos assegurados pelas leis brasileiras para ajudar os pacientes a enfrentar esta batalha, como sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS/PASEP. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que, neste ano, serão confirmados mais de 40,5 mil novos casos de câncer no Rio Grande do Sul. No Brasil, o número chega a 520 mil. — É uma falta do Ministério da Saúde, que não tem tanto interesse em divulgar. Além disso, a legislação está muito pulverizada, fragmentada. Se as pessoas se conscientizassem de todos os direitos que têm, a doença causaria um impacto financeiro menor — afirma a advogada pernambucana Antonieta Barbosa, autora do livro Câncer — Direito e Cidadania, que já está na 14ª edição e teve mais de 100 mil exemplares vendidos. Um dos direitos mais fáceis

Revelia: a inércia do requerido e seus efeitos no Processo Civil

Nas palavras do ilustre jurista Humberto Theodoro Junior (Forense, 2005, p.367), “ocorre a revelia ou contumácia quando, regularmente citado, o réu deixa de oferecer resposta à ação, no prazo legal” .  Conforme leciona Wambier (RT, 2006) caracteriza-se a revelia não somente pela ausência de participação do requerido no processo, mas pela inexistência de resistência ao pedido inicial, podendo-se apresentar hipóteses diversas de revelia: “a) não comparecimento do requerido; b) comparece, mas desacompanhado de advogado (ausência e representação processual válida); c) comparece, acompanhado de advogado e contesta, mas intempestivamente; d) comparece, acompanhado com advogado, no prazo, e produz outra modalidade de defesa que não a contestação; e) comparece, acompanhado de advogado, contesta no prazo, mas não impugna especificamente os fatos narrados pelo autor.” Digno de nota que também é aplicável a revelia ao autor que, devidamente intimado para manifestar-se sobre reconvenção,

Eutanásia: liberdade a favor da vida

Artigo de autoria do MM Juiz André Gonçalves Fernandes.  Publicado originamente no Jornal Correio Popular em 11/07/2012 Disponível em:   http://correio.rac.com.br/correio-popular/opiniao/824/0.html Desde o ponto de vista ético-político, creio que a tradição jurídica dos países civilizados criou fórmulas várias para a resolução de conflitos de todos os tipos: criminais, civis, religiosos, diplomáticos, econômicos e outros. Mas, ao longo dos séculos, foi-se consolidando sempre mais a ideia de que a justa solução para qualquer conflito, com raras exceções (como a legítima defesa), tem um limite que não pode ser superado. E esse limite é o princípio do respeito à vida. Este princípio tem desempenhado um papel pacificador na medida em que sempre foi considerado como universalmente válido, mesmo em casos extremos. Se alguém pensa que é conforme ao direito que tal princípio possa ser ignorado alguma vez, nada impede que ele venha a ser ignorado mais vezes. Se este princípio po

Eutanásia: dimensão ético-política

Artigo de autoria do MM Juiz André Gonçalves Fernandes.  Publicado originamente no Jornal Correio Popular em 04/07/2012 Disponível em:  http://correio.rac.com.br/correio-popular/opiniao/808/0.html Nos debates públicos sobre a eutanásia durante a reforma do Código Penal, foram frequentemente invocadas questões estranhas ao tema. Ninguém nega que qualquer indivíduo tem, em princípio, o direito de recusar tratamentos que, embora venham com a chancela médica, podem ser por ele tidos como inconvenientes. Compete a cada um avaliar se a recusa a um tratamento, num dado caso, é compatível com o dever ético de cuidar de sua própria saúde. Mas os campos jurídico e político devem reconhecer a todos a faculdade de autodeterminação no âmbito terapêutico, que se expressa no princípio ético do consentimento informado, o qual simboliza a humanização que deve haver na relação entre médico e paciente. Nesse momento, está em jogo o princípio da liberdade individual, em virtude do qual tampou