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Emenda Constitucional 72 - Igualdade de direitos entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores

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No último dia 02 de Abril de 2013 foi promulgada a Emenda Constitucional de número 72 que, alterando a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, estabeleceu a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Nos termos da Lei 5.859 de 1972 (antiga lei do Trabalho Doméstico), considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família,no âmbito residencial destas. Assim, como bem destaca o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro,governanta, babá, lavadeira, faxineiro,vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras. O caseiro também é considera