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TJ/SP instala Câmara Reservada de Direito Empresarial

Na última sexta feira, dia 24/06/2011, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anunciou por meio de sua assessoria de imprensa a data definitiva de instalação da Câmara Reservada de Direito Empresarial para o próximo dia 30/06/2011.

A referida Câmara, criada em fevereiro deste ano, será ocupada pelos desembargadores Manoel de Queiroz Pereira Calças, Romeu Ricupero, José Reynaldo Peixoto de Souza, Ricardo José Negrão Nogueira e Enio Santarelli Zuliani, profissionais de notável saber jurídico na área do direito da comercial/empresarial e matérias conexas.

Por motivos de organização interna, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo são divididos em Câmaras (de Direito Público, de Direito Privado, de Direito Criminal, entre outras).  Trata-se da segunda Câmara especializada envolvendo os litígios  comerciais/empresariais, sendo pioneira a Câmara Especial de Recuperações e Falências, cuja experiência bem sucedida, e parte de seus membros, serão aproveitados no novo órgão especializado. 

A esperança, com a criação de Câmaras temáticas especializadas, é a de, além de imprimir-se maior agilidade no processamento e julgamento dos recursos, que também ocorra, em virtude da especialização de seus membros e de ser o único órgão para decidir sobre as matérias, a prolação de decisões tecnicamente melhores, bem como o fim dos conflitos entre as jurisprudências do tribunal com relação à uma matéria, colaborando para maior segurança e estabilidade jurídica, de modo a permitir que os empresários e as sociedades empresárias possam exercer suas atividades podendo mensurar os custos e riscos inerentes. 

Segundo informações oficiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, novo colegiado, julgará matérias relacionadas ao Direito Empresarial, dispostas nos artigos 966 a 1.195 do Código Civil, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) e questões envolvendo juízo arbitral sobre litígios conexos com a matéria da competência da nova câmara.  Entretanto, a competência de julgamento da nova Câmara não alcança os processo em trâmite perante os juizados especiais cíveis (também conhecidos como juizados de pequenas causas), mas somente os processos em trâmite perante a Justiça Comum Estadual.

Serão distribuídos apenas os recursos interpostos em ações ajuizadas após a instalação da câmara especializada. Os feitos já distribuídos não serão redirecionados, devendo ser julgados pelas câmaras em que se encontram.

Segundo estatísticas, o TJSP recebeu, de janeiro a dezembro do ano passado, 2.509 recursos relacionados ao Direito Empresarial, concorrência desleal, Leis das Sociedades Anônimas e propriedade industrial. A  expectativa oficial é de que os julgamentos, que hoje podem levar mais de um ano, aconteçam em até dois meses.

A notícia deve ser recebida com alegria e otimismo, haja vista ser tentativa válida e eficaz para agilizar o trâmite dos processos envolvendo litigios empresariais e direitos conexos,  provando que a eficiência é a melhor medida contra a morosidade da justiça, eu que se pode diminuir a duração processual sem tolher do cidadão os recursos necessários à ampla defesa.

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