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A Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo vai cobrar Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) de 310.681 proprietários de automóveis que
deixaram de pagar o tributo entre 2007 e 2012.
Em caso de liquidação do débito até 15 dias depois da publicação no Diário Oficial (prazo que vai até 6 de setembro), a multa poderá ser paga com desconto de 70%. Quem saldar a dívida entre 16 e 30 dias após a notificação (entre 7 e 21 de setembro) terá desconto de 60%. “Nessas duas hipóteses, não haverá incidência de juros de mora nem de atualização monetária referentes aos prazos de quinze ou trinta dias”, informa o aviso do órgão no Diário Oficial do Estado de ontem. Segundo notificação publicada no Diário Oficial do Estado na semana passada, os devedores têm até 21 de setembro para saldar o débito ou apresentar contestação por escrito em algum posto fiscal (veja os endereços dos postos da capital abaixo). A cobrança está sendo feita por meio de cartas enviadas pela Secretaria aos contribuintes que têm veículos com placas terminadas em 4, com débitos desde 2007 até este ano. Nome sujo> Quem não regularizar a situação em até 90 dias depois de receber o aviso pelos Correios poderá ter o nome negativado na Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin) estaduais. Além disso, correrá o risco de ter o carro ou moto leiloado e ainda receber multa no valor de 100% da dívida. Até novembro, serão cobrados também donos de automóveis com placas terminadas com outras numerações, obedecendo o calendário de licenciamento dos veículos. O lote de agosto reúne mais de 429 mil débitos, porque cada veículo pode ter dívidas em mais de um ano. Somados, os valores em aberto totalizam cerca de R$ 333 milhões. Ou seja, o valor médio da dívida por automóvel é de R$ 1.071,90. Defesa Para quem quiser apresentar defesa à Secretaria da Fazenda estadual, estará disponíveis uma via do Auto de Infração e Imposição de Multa (Aiim) e dos demonstrativos e documentos necessários durante o prazo estipulado para o contribuinte se preparar legalmente. O material pode ser aproveitado pelo próprio dono do veículo, por advogado autorizado ou por uma terceira pessoa que se apresente para defender o devedor, desde que devidamente autorizada. Para dar andamento à defesa, é preciso se cadastrar no sistema eletrônico de Processo Administrativo Tributário (ePAT), pelo site https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal. JOSÉ GABRIEL NAVARRO |
Contrato de investimento: Sociedade em Conta de Participação
Apesar de sua classificação como Sociedade, a Sociedade em Conta de Participação é considerada por parte relevante dos estudiosos no direito como um contrato de investimento, posto que não possui personalidade jurídica própria. O referido contrato é disciplinado pelos artigos 991 a 996 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo portanto, totalmente legal, tem como partes o Sócio Participante (chamado de sócio oculto ou investidor) e o Sócio Ostensivo (ou sócio de empresa), aquele que vai receber o investimento e realizar pessoalmente a atividade empresarial. Através do contrato de sociedade em conta de participação, as partes celebram um contrato de investimento no qual os negócios comerciais serão sempre realizados em nome do sócio ostensivo, sendo o sócio oculto somente o investidor, não participando este das tratativas negociais com terceiros, partilhando-se os lucros. Como exemplo de fácil visualização temos um investimento realizado em uma revendedora de auto...
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