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Justiça libera registro de patente para pessoa física

Fonte - Clipping AASP: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=7703

A Justiça Federal determinou que qualquer cidadão poderá registrar marcas e patentes no Instituto Nacional de Patente Industrial (INPI), independentemente da exigência de "habilitação especial". A decisão, da juíza titular da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, Leila Paiva Morrison, considera ilegal a necessidade de um profissional técnico para intermediar o acesso ao registro, garantindo o livre acesso da população ao Instituto.

De acordo com informações do Ministério Público Federal (MPF), a magistrada ressaltou que, para efetuar os registros, os profissionais devem possuir apenas as qualificações exigidas na legislação brasileira, conforme determinado pela Constituição. "Não existem, portanto, fundamentos que possam oferecer suporte jurídico válido a qualquer espécie de produção normativa elaborada pelo INPI com o objetivo de fixar qualificações profissionais para o exercício do ofício de agente da propriedade industrial", afirmou na sentença. Segundo a juíza, "as Resoluções INPI nº 194/08, 195/08 e 196/08", ao estabelecerem restrições ao direito do livre exercício profissional, "extrapolam, em muito, os limites da legalidade e constitucionalidade", disse.

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