DJI

Conselhos para a compra dos presentes de Natal.

Publicado no Jornal Tribuna Liberal de 23/12/09
 
Daqui exatos dois dias é dia de Natal, época de, além do sentido religioso, dar e receber presentes, seja do “Papai Noel” (mamãe noel, vovó noel, titio noel...) seja dos amigos secretos. Porém é necessária atenção no ato da compra.

Inicialmente, necessário informar aos leitores que a Lei estadual nº 8.124/92 determina que o vendedor de produtos que contenham gravações de audio ou vídeo, de revistas ou publicações, de brinquedos, jogos, artigos para divertimentos ou para esportes e produtos congêneres, deverá manter amostra de cada produto sem lacre, a fim de permitir o seu exame pelo consumidor (não valendo tal lei para produtos alimentícios, ou cuja exposição para venda deva ser feita de forma lacrada, por força de Lei ou por determinação da autoridade competente).  Assim, se a loja não tiver a amostra, é obrigada a abrir o produto, para testes.

O primeiro passo é sempre testar o produto antes da compra, saber com segurança o que se está adquirindo. Durante a compra, importante solicitar sempre o termo de garantia devidamente preenchido (em equipamentos eletrônicos, por exemplo, ele vem geralmente dentro da caixa lacrada e quase nunca é preenchido pela loja) , lembrando que o termo de garantia, nos termos do art 50 do CDC, “deve esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor”.

Quando da retirada do produto, faça questão de abrir a caixa e verificar o estado do produto que lhe for entregue perante o vendedor, preferencialmente, se possível, teste-o.  Se houver avarias elas poderão ser notadas neste momento, evitando um aborrecimento posterior.

Nas compras pela Internet, prefira sempre realizar negócios através de websites conhecidos, utilize-se das ferramentas buscadoras de produtos (buscapé e bondfaro) para encontrar lojas confiáveis, realize buscas nos sites de procura (google, bing, cadê/yahoo, entre outros) para obter informações sobre o site do qual pretende comprar.  Caso o negócio seja realizado nos conhecidos sites de compra e venda (ebay, mercadolivre) escolha vendedores mais antigos e com alta pontuação, leia sempre as qualificações dos mesmos. 

Desconfie de produtos muito baratos. Se o vendedor oferece preço abaixo de mercado algum motivo há, e, muitas vezes, descobrir esse motivo pode não ser nada agradável ao comprador nem ao presenteado.
A Fundação Procon mantém relação das empresas que possuem reclamações com relação aos produtos vendidos e serviços prestados, que pode ser acessada através do telefone 151, e do website:  http://www.procon.sp.gov.br/reclamacoes.asp.  Consulte sempre sobre o produto que pretende adquirir antes da realização de qualquer negócio, e caso venha a ter algum problema faça a reclamação.

Exija sempre a nota fiscal! Além de ser a comprovação da regularidade da operação, também é documento importantíssimo para pleitear seus direitos em casos de problemas com os produtos adquiridos, como trocas e solicitação de assistência técnica.

Agindo sempre com prudência e boa fé certamente o consumidor fará boas compras e terá pela frente um ótimo natal.

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Contrato de investimento: Sociedade em Conta de Participação

Modalidades de extinção do contrato de trabalho

Direitos do consumidor: garantia de produtos e serviços