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Contrato de investimento: Sociedade em Conta de Participação


Apesar de sua classificação como Sociedade, a Sociedade em Conta de Participação é considerada por parte relevante dos estudiosos no direito como um contrato de investimento, posto que não possui personalidade jurídica própria.

O referido contrato é disciplinado pelos artigos 991 a 996 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo portanto, totalmente legal, tem como partes o Sócio Participante (chamado de sócio oculto ou investidor) e o Sócio Ostensivo (ou sócio de empresa), aquele que vai receber o investimento e realizar pessoalmente a atividade empresarial.  

Através do contrato de sociedade em conta de participação, as partes celebram um contrato de investimento no qual os negócios comerciais serão sempre realizados em nome do sócio ostensivo, sendo o sócio oculto somente o investidor, não participando este das tratativas negociais com terceiros, partilhando-se os lucros.

Como exemplo de fácil visualização temos um investimento realizado em uma revendedora de automóveis.  Um investidor, sócio oculto, realiza um contrato de conta de participação com a loja revendedora, investindo, por exemplo, R$ 200.000,00  (duzentos mil reais) que serão utilizados na compra de veículos, sendo que após vendidos  a Loja, devolverá para o investidor o capital investido, e as partes partilharão dos lucros relativos às vendas. Todos os negócios perante terceiros (eventuais compradores) serão realizados em nome da Loja Revendedora, a sócia ostensiva.

Outro exemplo seria um investimento em uma plantação.  No caso o sócio ostensivo seria o agricultor, que receberia o investimento do sócio oculto e o aplicaria em uma plantação, sendo, após a venda, realizada a prestação de contas, devolvido o capital investido, bem como partilhados entre as partes os lucros obtidos.

O Contrato de Sociedade em conta de participação tem como característica ser secreto, ou seja, não pode ser registrado na junta comercial (pode no entanto ser registrado no cartório de títulos e documentos, para segurança das partes, mas sem qualquer obrigatoriedade), a principal conseqüência deste fato é que o investidor, sócio oculto, não pode ser responsabilizado pelo insucesso do investimento.

Como ressaltado, todos os negócios são celebrados em nome do sócio ostensivo (aquele que recebe os investimentos), sendo o referido sócio também responsável perante terceiros (credores e devedores) relativos ao investimento realizado, sendo de responsabilidade do sócio ostensivo o recolhimento dos tributos.

Para o investidor, sócio oculto, o contrato de sociedade em conta de participação é uma boa forma de investir, sendo seguro, uma vez que pode exigir garantias (por exemplo, garantias reais) para seu investimento, e fiscalizar o negócio pactuado, tendo rendimentos maiores do que simplesmente aplicando em poupança.

Para o sócio ostensivo, aquele que vai receber o investimento, é uma ótima solução para capitalizar uma empresa (principalmente as que tem falta de capital de giro) para que possa produzir sem ter que tomar recursos financeiros no mercado pagando juros as vezes excessivos e extorsivos, sendo portanto bem mais lucrativa.

Comentários

  1. Muito bom o artigo. Um grande exemplo de sociedade em conta de participação é a operação de flats nas grandes cidades. As incorporadoras passam a ter vários sócios ocultos e permanecem à frente dos negócios!

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  2. Excelente artigo, onde esclarece o assunto, desmistificando o empréstimo entre particulares.

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  3. Olá, gostaria de saber se a sociedade em conta por participação, em que há o sócio oculto, este poderia ser uma concessionária?

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  4. Bom dia Bruna, o Código não explicita nem veda a participação de nenhuma pessoa em contrato de sociedade em conta de participação. No tocante à Concessionária há que se verificar no objeto social dela se este de coaduna com o objeto do contrato da sociedade em conta de participação.

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  5. Ótimo artigo!! O colega teria algum modelo de contrato de investimento para me enviar?
    e-mail: victor.moura@mindsetbr.com
    Muito obrigado

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  6. Já não tenho mais dor de cabeça com a SPC. Valeu mesmo, artigo show!

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  7. Bom dia!
    O artigo pra mim também foi de suma importância, já que tenho 2 pessoas interessadas em serem sócios investidores em minha empresa.
    Você poderia enviar um modelo deste tipo de contrato de investimento, por favor.
    cassio.favali@familiaseleta.com.br

    Obrigado.

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  8. Explicação direta e bem exemplificada.
    Se possivel gostaria do modelo de contrato
    email: juliano.singer@gmail.com

    Grato.

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  9. Adorei o artigo! Seria possível enviar o modelo de contrato de investimento para o meu e-mail carminhabatisteli@ig.com.br? Muito obrigada!

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  10. hola pra mim tbm,foi de suma importancia seu artigo!! poderia me mandar um modelo do contrato?? alvaro.ribeiro95@gmail.com

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  11. Excelente artigo. Salvou minha vida!!! Uma modalidade para levantar fundos onde todos ganham. Poderia me mandar o modelo de contrato?
    zairafarah@hotmail.com.br
    Obrigada

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  12. Se possível me envia o modelo do contrato. Um ótimo final de semana a todos.

    E-mail: mrpimentel_@hotmail.com

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  13. Parabéns meu querido, era isso que eu procurava, os bancos cobram caro e precisamos ficar bajulando eles.
    Poderia me enviar um contrato desse? obrigado erivelto@saibel.com.br

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  14. Olá, muito bom!! Poderia me mandar o modelo de contrato?
    fernandoformiga@hotmail.com

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  15. Bom dia. Muito bom artigo. Há muito tempo procurava informações sobre o tema e nunca li nada tão completo como o artigo.
    Poderia me enviar um modelo desta tipo de contrato.
    Obrigado
    scesarpl8@gmail.com

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  16. Boa tarde, Poderia enviar o modelo do contrato ? Agradeço antecipadamente.
    walter@bitel.com.br

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  17. Boa tarde amigo, assim como as demais opiniões acima também adorei o artigo, e gostaria de saber se vc pode me enviar um modelo dessa modalidade de contrato, desde de ja muitíssimo obrigado.
    Beto Farias
    estacaofama@gmail.com

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  18. Bom dia. Excelente artigo. Extramente esclarecedor.
    Haveria possibilidade de enviar um modelo desse tipo de contrato?
    Muito obrigado.
    Bruno Laus
    bruno-laus@hotmail.com

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    1. Boa tarde, não posso lhe enviar uma cópia pois entendo que o contrato deve ser elaborado por seu advogado de confiança. O ideal é que você marque uma consulta e explique para ele as particularidades do negócio a ser entabulado e com base nessas informações ele vai te orientar adequadamente.

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  19. Parabéns, muito bem elaborado, recebi uma proposta para ser um sócio investidor em uma empresa de reciclagem de vidros, tenho muitas dúvidas, e o proponente não pode me oferecer garantias reais (imóveis), ele me oferece veículos e máquinas, o que você acha, poderia me enviar um modelo de contrato no meu e-mail, marceloauto@terra.com.br

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    1. Boa tarde, não posso lhe enviar uma cópia pois entendo que o contrato deve ser elaborado por seu advogado de confiança. O ideal é que você marque uma consulta e explique para ele as particularidades do negócio a ser entabulado e com base nessas informações ele vai te orientar adequadamente.

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  20. Parabéns meu caro. Ótima explicação. Poderia me enviar um modelo do contrato por e-mail hafergos@yahoo.com.br

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    1. Boa tarde, não posso lhe enviar uma cópia pois entendo que o contrato deve ser elaborado por seu advogado de confiança. O ideal é que você marque uma consulta e explique para ele as particularidades do negócio a ser entabulado e com base nessas informações ele vai te orientar adequadamente.

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  21. Boa tarde, agradeço a clareza dos detalhes.
    Dúvida: Posso estipular uma retirada de juros? Exemplo 1% mensal sobre o valor investido?
    Por favor tens o modelo para enviar? Agradeço e aguardo.
    milenes@live.com

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    1. Boa tarde, não posso lhe enviar uma cópia pois entendo que o contrato deve ser elaborado por seu advogado de confiança. O ideal é que você marque uma consulta e explique para ele as particularidades do negócio a ser entabulado e com base nessas informações ele vai te orientar adequadamente.

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  22. Boa noite.
    Parabéns pelo artigo.

    Gostaria de tirar uma dúvida: o investimento pode ser efetuado com prestação de serviço?
    Ex.: Uma empresa recém aberta quer investir em venda pela internet, mas não tem recurso para contratar uma empresa para fazer a criação e a manutenção do site. Um empresa, especialista em site, pode entrar como investidor desta empresa com o seu trabalho (e não com dinheiro)?

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    1. Boa tarde, boa pargunta. No Código Civil não há nenhuma vedação dessa forma de investimento pelo sócio participante, então penso ser possível.

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  23. Prezado Felipe, boa tarde. Antes de mais nada, gostaria de agradecer-te pelas informações postadas, pois são de grande valia. Gostaria de saber se é possivel enviar uma cópia para leitura do contrato. comercial@ecologplasticos.com.br

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    1. Boa tarde, não posso lhe enviar uma cópia pois entendo que o contrato deve ser elaborado por seu advogado de confiança. O ideal é que você marque uma consulta e explique para ele as particularidades do negócio a ser entabulado e com base nessas informações ele vai te orientar adequadamente.

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  24. Ola, por favor, tenho uma duvida. Os lucros tem que ser distribuidos em partes iguais,ou é possivel, numa SCP em empreendiemento imobiliario, conceder um percentual dentro de prazo pre estipulado?

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  25. Boa noite. Obrigada pelo texto. Você poderia disponibilizar um modelo de contrato dessa natureza para o meu email: lais.goncalves@gmail.com
    Obrigada, lais

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  26. Bom dia. Caso a empresa (sócio ostensivo) venha a falir. As dívidas serão cobradas do CNPJ da empresa sócia ou dos CPFs dos sócios ostensivos (que seriam as pessoas que estão no quadro social da empresa sócia)?
    Obrigado!

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  27. Boa tarde, foi feito um contrato de co-participação para investimento de uma loja, mas depois de meses com despesas de aluguel, moveis, equipamentos o sócio ostensivo quer tirar o oculto da jogada, como agir? qual garantia? Como fazer valer esse contrato?

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  28. excelente artigo, gostaria de saber se as Corretoras de Investimentos, são sociedades do tipo em conta de participação?

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