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CUIDADOS NA HORA DE COMPRAR E VENDER UM AUTOMÓVEL

Publicado no jornal da Acias de abril/2009

Re-Publicado no jornal da Tribuna Liberal de 02/09/09

 
Com o aumento na oferta de crédito e conseqüente facilitação para sua aquisição (ocasionada pela redução nas exigências cadastrais das financiadoras), e atual redução de IPI dos veículos novos (determinada pelo governo como medida de contenção dos efeitos da crise mundial) ocorreu crescimento exponencial na venda de automóveis no pais, sejam eles usados ou novos.
É fato notório que “o brasileiro é apaixonado por carro”, podendo a expressão carro ser substituída por “moto” (motocicleta), caminhão, entre outros. Assim, muitos cuidados devem ser tomados na hora de comprar ou vender um veículo, de forma a evitar problemas futuros que podem transformar essa paixão em ódio.
Os cuidados devem iniciar-se na hora de adquirir o veículo. Exija do vendedor, seja ele particular ou empresa especializada (os conhecidos estacionamentos ou concessionárias) o número do RENAVAN - Registro Nacional de Veículos Automotores, do veículo adquirido, o qual corresponde ao “CPF” do mesmo, para consulta da situação cadastral no DETRAN – Departamento Estadual de Transito. 
A consulta, que pode ser realizada diretamente na CIRETRAN da cidade, ou através de despachante policial legalmente habilitado, irá mostrar a real situação do automóvel, ou seja, quem é o proprietário atual e anterior, se existem sobre o veículo financiamentos, multas, débitos relativos a licenciamento e IPVA (imposto veicular automotor), bem como eventuais pendências judiciais (bloqueios por conta de penhora judicial).   Muitos problemas podem ser evitados com a simples consulta prévia.
Ainda durante a compra, é necessária a atenção à situação mecânica do automóvel.  Uma análise prévia a ser realizada pelo mecânico e “funileiro” de confiança do comprador auxiliam a “não levar gato por lebre”.  A perícia prévia, realizada por empresa especializada de confiança do comprador também auxilia em muito da verificação das condições do bem a ser adquirido.  
Importante salientarmos que eventuais problemas ocultos no veículo, de responsabilidade dos vendedores (e não decorrentes do uso normal do automóvel), surgidos após a compra, poderão ser reclamados em até 90 dias, contados da constatação do defeito. É prudente ao comprador, no referido caso, consultar-se com um advogado logo quando do surgimento de tal defeito, a fim de serem tomadas as medidas necessárias para evitar-se a caducidade do direito.
Cuidados também devem ser tomados na hora de vender seu veículo. Primeiramente no tocante à pessoa do comprador, quando pessoa jurídica (Empresa), necessário atestar a idoneidade da mesma, principalmente para casos de venda em consignação.
  Sempre que ocorrer a venda imediata do veículo, juntamente com a entrega do mesmo realize sempre a entrega do recibo de transferência devidamente assinado e com firma (assinatura) reconhecida em cartório, guardando para si cópia autenticada do recibo assinado, para resguardar-se de eventuais problemas. 
Para sua segurança, exija a transferência do automóvel dentro do prazo legal de 30 dias, do parágrafo 1º do artigo 123 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Passado esse prazo da venda (contado da data de assinatura do recibo de transferência), realize a consulta do RENAVAN do veículo vendido a fim de constatar a realização da transferência pelo novo proprietário.
Nos casos de não ocorrência da transferência deve o vendedor imediatamente notificar, através de documento escrito, ao DETRAN a realização da venda, juntando cópia da cópia autenticada do recibo, a fim de ser realizado o bloqueio administrativo do automóvel, e isentar-se o vendedor das multas e impostos incidentes.   Nesses casos recomenda-se, também, a consulta a um advogado, a fim de serem tomadas as medidas jurídicas cabíveis, a fim de isentar completamente o vendedor de todas as responsabilidades civil, penal e tributária.
Importante ressaltarmos dois pontos de maiores problemas nas vendas de automóveis. O primeiro refere-se à não realização da transferência pelo comprador.  Como conseqüências ao vendedor, no caso de não serem tomadas as medidas acima, temos não só a responsabilidade pelas eventuais multas (acarrentando na suspensão da habilitação do mesmo), mas também responsabilidade solidária civil, em casos de acidentes de transito, e penal, em casos de atropelamentos, crimes cometidos com o veículo, entre outros.
O segundo problema surge, geralmente acompanhado pelo primeiro, quando da venda de veículo financiado, estando pendente parte do financiamento, tendo assumido o comprador o pagamento das parcelas e não as pagando e também não transferindo para si a responsabilidade, acarretando na negativação do nome do vendedor nos cadastros de maus pagadores e consequentemente na perda de seu crédito. Nesse caso, exija, antes da entrega, ou a quitação do débito, ou a transferência comprovada de titularidade da dívida (comprovação do aceite pelo ente financiador da transferência).
Tomadas as precauções acima, muitos problemas podem ser evitados, proporcionando ao comprador e ao vendedor um passeio tranqüilo.

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