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Defendendo seus direitos: A prova escrita

Publicado originalmente no Jornal da ACIAS de Junho/2009

 
Por algumas vezes fui “advertido”, com o perdão da expressão, pela redação desse jornal à escrever menos, pois os artigos enviados eram sempre demasiado longos, ocupando muito espaço na página e afastando os leitores mais apressados.

Tal aviso me levou a refletir sobre a “mania”, também com o perdão da expressão, que alguns profissionais tem, dentre eles destacando-se os advogados, de alongarestacando-se  profissionais, dentre eles os adto espaço e 060.402.558-03,  na escrita, tornando-se por vezes prolixos, repetitivos.

A escrita foi inventada milhares de anos atrás, porém continua atual, em constante transformação, e muito importante!

A prova escrita, desde que bem formulada e clara, é um dos meios de prova mais valorizados no direito, tanto que, conforme o disposto no artigo 400 do Codigo de Processo Civil Brasileiro, o juiz deve indeferir a prova testemunhal sobre fatos já provados por documento, ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

Dispõe ainda o mesmo Código de Processo que a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo (dez vezes) do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados, e que em qualquer que seja o valor do contrato, é admissível a prova testemunhal, quando houver começo de prova por escrito.

Nas relações diárias, sejam comerciais, sejam pessoais, a maior segurança para garantia dos direitos é, sem sombra de dúvidas, a prova escrita. Seja o recibo de devolução do filme na locadora, o comprovante de pagamento para o dentista, o contrato na compra de um imóvel, de um veículo, a nota fiscal de compra dos produtos, entre vários outros.

Antigamente, como dizia meu avô e como conta meu pai, os negócios eram celebrados no "fio do bigode", podendo ser até considerada ofensa a exigência de documento escrito, porém, apesar de tais dias já terem se passado, resta ainda na sociedade um certo constrangimento (constrangimento bobo, ao meu ver) ao exigir contratos, recibos, declarações ou qualquer prova escrita para garantir uma relação, seja comercial, pessoal negocial, etc. 

Sempre vai surgir a frase: "Você está desconfiando de mim? Te dou a minha palavra." proferida pelos mais antigos ou até pelos mais malandros, quando ocorrer diga que você está contente com a palavra, desde que esteja escrita e assinada, afinal "quem não deve não teme" e se a pessoa está realmente no interesse de cumprir o acordo, a prova escrita em nada vai atrapalhar.

Exija sempre contrato, protocolo, recibo de entrega, mesmo que seja de um trabalho escolar, pois o importante, no final das contas, é ter sempre guardada (por um prazo mínimo de 10 anos, mas isso é assunto para outro artigo) a prova escrita de tudo o que se faz, para assim, garantir seu direito no caso de qualquer percalso.

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