DJI

Estatuto da Criança e do Adolescente

Publicado originalmente no Jornal Tribuna Liberal de 29/07/09


No último dia 13 o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8.069/90, completou 19 anos de idade, sendo incontestáveis os resultados positivos.
A proteção efetiva aos direitos da criança e adolescente, teve início com a Constituição Federal de 1988 que deu início para a implantação de uma política pública de qualidade.
Anteriormente ao ECA vigorava o Código de Menores tendo como principal característica punir e repreender, denominado Direito Penal do menor. Socialmente existiam crianças e adolescentes em duas categorias distintas. A dos filhos socialmente incluídos denominados “crianças e adolescentes” e a outra, dos filhos dos pobres e excluídos, denominados “menores”, considerados como segunda classe.
Surgindo por aclamação social e incorporando uma série de normatizações internacionais, o ECA rompeu o paradigma da repressão/punição, extinguindo as ultrapassadas FEBEM.
O Estatuto é composto de 267 artigos, divididos em 02 livros. Livro I trata da Parte Geral, contendo os direitos e garantias fundamentais, como o direito à vida e à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade, à convivência familiar e comunitária, disciplinando ainda a guarda, tutela, adoção, entre outros.
Porém, como sabido, “a todo direito corresponde um dever com ele relacionado”, assim, o Livro II trata da Parte Especial, na qual estão discriminados os deveres, do Estado, dos Pais e inclusive das próprias Crianças e Adolescentes, bem como os procedimentos sócio-educativos, administrativos e criminais relativos.
Pelo Estatuto criança é toda pessoa que ainda não completou 12 anos, sendo adolescente aquele entre 12 e 18 anos. Porém a proteção garantida pelo ECA tem início mesmo antes do nascimento, sendo dever do Estado, o direito ao atendimento médico e à alimentação às gestantes, e ainda as condições para o aleitamento materno e orientação por pediatra. Às crianças e adolescentes, é garantida prioridade no atendimento médico, a gratuidade na vacinação e no acompanhamento odontológico.
Dentre os direitos fundamentais presentes no ECA, estão o direito de ir e de vir, respeitados os limites (como necessidade de autorização judicial para viajar desacompanhado), à igualdade, liberdade religiosa, de expressão, entre vários outros.
Destaca-se, na Parte Especial a importante atuação do Conselho Tutelar, órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, através de aplicação de medidas de proteção, aconselhamento aos pais ou responsáveis, solicitação de medidas públicas nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, encaminhamento ao Ministério Público ou à autoridade judiciária os casos de sua competência; expedição de notificações; entre outras.
O dever para com a criança e o adolescente é de toda sociedade, assim, sempre que presentes qualquer ofensa comunique imediatamente ao Conselho Tutelar (em Sumaré 3828-7893), se a criança e o adolescente são o futuro, só assim nosso país crescerá saudável.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Contrato de investimento: Sociedade em Conta de Participação

Modalidades de extinção do contrato de trabalho

Direitos do consumidor: garantia de produtos e serviços