Pirataria na internet
Publicado originalmente no Jornal Tribuna Liberal de 20/09/09
A evolução das tecnologias de acesso à internet no Brasil, a qual propicia melhores e mais rápidas conexões a um preço acessível à população em geral (antes restritas à empresas, universidades ou pessoas com maior poder aquisitivo), tem conseqüências positivas e negativas.
Uma das conseqüências mais polêmicas é sobre os downloads de músicas, filmes, livros, revistas, programas e sua relação com o crime e a pirataria na internet.
Fato comprovado é o aumento exponencial da disponibilização e downloads de conteúdo protegido por direitos autorais e conexos. No início da internet baixar uma música com qualidade era algo impensável, hoje, álbuns inteiros são descarregados em minutos, filmes que sequer foram lançados no Brasil podem ser obtidos através da internet, episódios de seriados que somente serão exibidos no país meses após sua exibição na origem, podem ser assistidos em tempo real, livros diversos podem ser obtidos em questão de segundos.
Fica entretanto a questão: Baixar na internet conteúdo protegido por direitos autorais é crime? Várias são os posicionamentos relativos ao tema.
Legalmente falando, os direitos autorais e conexos são protegidos pela Lei 9610/98, e a propriedade intelectual de programa de computador pela Lei 9609/98.
Pelo posicionamento daqueles que entendem por ser crime disponibilizar e baixar conteúdo protegido na internet, necessária a distinção da conduta dos agentes para aferição do crime. Aquele que realiza a cópia, digitalização a disponibiliza na rede, comete crime, seja por violar direitos de autor de programa de computador (art. 12 da lei 9609/98), seja por violar direitos de autor e os que lhe são conexos (art. 184 do Código Penal), havendo ainda sanções civis como multas de até 20 vezes o valor do direito lesado, e indenizações pelos danos causados. Aquele que baixa os arquivos também comete crime de receptação, previsto no artigo Art. 180 do Código Penal, que tipifica como crime adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime.
Outra linha de pensamento leva em conta o interesse do agente ao definir se a conduta é ou não considerada como crime. Por ela, se inexistir interesse de lucro (pois financeiro sempre há, vez que ao baixar os arquivos está se “economizando” o valor que seria gasto com os mesmos) não há crime. Assim aquele que baixa para uso próprio não comete crime.
Entretanto, problema surge ao analisar a conduta daquele que disponibiliza, pois mesmo que o faça gratuitamente (e assim não se poderia ser considerado como crime), facilita e concorre o mesmo com aquele que baixa os arquivos para vender ilegalmente, ou ainda poderia receber lucro indireto de patrocinadores e anunciantes em seu site (lucro indireto com o arquivo disponibilizado gratuitamente).
Ainda, em se tratando de programas de computador, a lei é clara ao definir tanto o crime de violação de direitos de autor de programa de computador, quanto o crime de violação para fins de comércio (tendo o segundo pena mais grave do que o primeiro), pondo por terra qualquer distinção, no tocante àquele que disponibiliza, entre ser ou não crime baseado no interesse do agente.
Vários são os meios de disponibilização e obtenção na internet de arquivos violando direitos protegidos por direitos autorais, entretanto, os que adotam tal prática não pensam nas conseqüências.
O Autor, quando escreve um livro, tem como objetivo o rendimento da venda de sua obra, porém no custo da mesma estão embutidos valores referentes ao diagramador, ao revisor, à impressão, à divulgação, impostos, entre vários outros. O mesmo acontece com os programas de computador, músicas, e qualquer outro bem protegido pelos direitos do autor. Por estes motivos além do desestímulo à criação de novas obras, a pirataria concorre para o fechamento de postos de trabalho e empresas e até para o encarecimento do produto original.
Além dos prejuízos diretos causados pela pirataria, com a redução do comercio legal, temos que a disponibilização dos arquivos na internet, mesmo que de boa fé e sem intuito de lucro, facilita e impulsiona o comércio ilegal.
Não há entendimento unânime sobre o tema, porém a discussão está longe de ser resolvida, carecendo o país de leis específicas sobre a matéria, que resolvam de vez a celeuma.
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