Prova Escrita
Publicado no Jornal Tribuna Liberal de 20/01/2010
Uma das tarefas mais complicadas, seja em um processo, seja nas relações cotidianas, é a realização da prova do acontecido, do combinado, do alegado. Diz o ditado, “As palavras voam, os escritos permanecem”, ou em latim - VERBA VOLANT, SCRIPTA MANENT. No papel, as palavras são reforçadas por um “atributo” importante, a perenidade.
A escrita foi inventada milhares de anos atrás, porém continua atual, em constante transformação, e muito importante!
A prova escrita, desde que bem formulada e clara, é um dos meios de prova mais valorizados no direito, tanto que, conforme o disposto no artigo 400 do Código de Processo Civil Brasileiro, o Juiz deve indeferir a prova testemunhal sobre fatos já provados por documento, ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
Dispõe ainda o mesmo Código de Processo que a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo (dez vezes) do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados, e que em qualquer que seja o valor do contrato, é admissível a prova testemunhal, quando houver começo de prova por escrito.
Nas relações diárias, sejam comerciais, sejam pessoais, a maior segurança para garantia dos direitos é, sem sombra de dúvidas, a prova escrita. O recibo de devolução do filme na locadora, o comprovante de pagamento para o dentista, o contrato na compra de um imóvel, de um veículo, a nota fiscal de compra dos produtos, entre vários outros.
Antigamente, como dizia meu avô e como conta meu pai, os negócios eram celebrados no "fio do bigode", podendo ser até considerada ofensa a exigência de documento escrito. Atualmente, apesar de tais dias já terem se passado, resta ainda na sociedade certo constrangimento ao se exigir contratos, recibos, declarações ou qualquer prova escrita para garantir uma relação, seja comercial, pessoal, negocial, entre outras.
Quem nunca ouviu a frase: "Você está desconfiando de mim? Te dou a minha palavra." proferida pelos mais antigos ou até pelos mais malandros?
Ora, quem não deve (ou não tem como objetivo dever) não teme, fique contente com a palavra, sim, mas desde que esteja escrita e assinada. Exija sempre contrato, protocolo, recibo de entrega, mesmo que seja de um trabalho escolar, pois o importante, no final das contas, é ter sempre guardada (por um prazo mínimo de 10 anos, mas isso é assunto para outro artigo) a prova escrita de tudo o que se faz, para assim, garantir seu direito no caso de qualquer problema.
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