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Compras pela internet.

Publicado originalmente no Jornal Tribuna Liberal de 08/09/09


Seguindo na série de artigos sobre compra e venda de bens, importante discutirmos sobre as compras “online” ou seja, através da internet. A cada minuto milhares de produtos e ofertas são disponibilizados aos consumidores nos websites das também milhares de lojas virtuais existentes.
Em grande parte dos estabelecimentos virtuais (tais como Submarino, Shoptime, Americanas, etc.), a venda ocorre automaticamente, e, dependendo da escolha da forma de pagamento, ou ocorre o lançamento automático nos cartões de débito/crédito, ou é gerado para o consumidor o tradicional “boleto” para pagamento no ato da compra, sendo a maior parte do processo de compra e venda independe da participação de funcionários das lojas.
Atualmente encontra-se bem difundido o entendimento que as relações entre fornecedor e consumidor ocorridas no âmbito do comércio eletrônico são realizadas através de contratos eletrônicos, os quais, pelo princípio denominado de equivalência funcional, diferem dos contratos no papel apenas pelo suporte, ou seja, “o contrato pode ter hoje dois diferentes suportes: o papel, no qual se lançam as assinaturas de punho dos contratantes (contrato-p), e o registro eletrônico, em que as partes manifestam suas vontades convergentes através da transmissão e recepção eletrônica de dados (contrato-e) ”.
 Assim, praticamente as mesmas normas e cuidados devem ser utilizadas em ambas as formas de compra e contratação, vez que a única diferença entre eles é o suporte (meio) empregado, cabendo às mesmas alguns ajustes referentes à peculiaridade do contrato celebrado por meio eletrônico.
Inicialmente necessário conhecer o vendedor.  Principalmente ao realizar a compra pela internet a figura do vendedor (ou empresa vendedora) é muito importante vez que na esmagadora maioria dos casos o pagamento é realizado antes do recebimento do produto, fato que propicia a fraude. Prefira sempre realizar negócios através de websites conhecidos, realize buscas nos sites de procura (google, bing, cadê/yahoo, entre outros) sobre o site do qual pretende comprar.  Caso o negócio seja realizado nos conhecidos sites de compra e venda (ebay, mercadolivre) escolha vendedores mais antigos e com alta pontuação, leia sempre as qualificações dos mesmos.
Desconfie de produtos muito baratos. Se o vendedor oferece preço abaixo de mercado algum motivo há, e as vezes descobrir esse motivo pode não ser nada agradável ao comprador.  Sites como www.buscape.com.br ou www.bonfaro.com.br podem auxiliar em muito a busca dos produtos e a comparação dos preços. 
Em compras pelo mercadolivre.com e assemelhados, evite o pagamento através de depósito em contas correntes que não sejam do usuário.
Exija sempre a nota fiscal! Ala além de ser a comprovação da regularidade da operação, também é documento importantíssimo para pleitear seus direitos em casos de problemas com os produtos adquiridos.
A Fundação Procon mantém relação das empresas que possuem reclamações com relação aos produtos vendidos e serviços prestados, que pode ser acessada através do endereço: http://www.procon.sp.gov.br/reclamacoes.asp.   Consulte sempre a relação antes da realização de qualquer negócio, e caso vaso venha a ter algum problema faça a reclamação.
Somente com participação de todos, seja tomando as medidas acautelatórias antes da realização de qualquer negócio virtual, seja reclamando após problemas na realização de alguma compra, é que será possível tornar o comercio online mais seguro e eficiente.

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