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REGISTRO E PROTEÇÃO DE MARCAS, PATENTES E DEMAIS DIREITOS INDUSTRIAIS - Parte II

Publicado no jornal da ACIAS de Jandeiro de 2011.

Como já citado, as marcas, patentes, processos e nomes empresariais são parte importantíssima do patrimônio de uma empresa. Já tendo discorrido sobre Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Marca e Desenho Industrial, no presente artigo trataremos do registro de Nome Empresarial, registro de Título de Estabelecimento e registro de Domínio de Internet.
Diariamente, as empresas investem milhões em marketing, pulbicidade, propaganda, sempre visando tornar seu produto e a própria empresa conhecidos no mercado

Nome Empresarial - Não se confunde com marca, mas por diversas vezes são a marca reflete o nome, tem como onjetivo identificar o a pessoa física ou jurídica, o sujeito de direito. Pode ser de 02 espécies: Firma ou Denominação.
 A firma e a denominação se distinguem através de 02 requisitos: estrutura e função. Com relação à estrutura, a firma somente pode ter por base um nome civil, já a denominação pode ter por base um nome civil ou um elemento fantasia. Dependendo do tipo  legal de constituição do empresário ou sociedade empresária,  podem eles adotar somente firma, somente denominação, ou até ambos. 
No tocante à função, os nomes empresariais se diferenciam na medida em que a firma, além de identidade do empresário, é também a sua assinatura (ou seja, o administrador quando representando a empresa, não deve assinar o próprio nome, mas a firma empresarial, ao passo que a denominação é exclusivamente elemento de identificação do exercente da atividade empresarial, não prestando a outra função. 
Nome empresarial (ou comercial) é registrado na Junta Comercial e o âmbito de proteção é estadual. Caso o Empresário se interesse pela proteção em outas unidades da federação, necessário diligencias em cada Junta Comercial dos Estados e requerer a proteção especial para o nome.
A proteção do nome empresarial não é restrita ao ramo de mercado pois não se confunde com marca, sendo ainda que pelo princípio da veracidade o nome empresarial não pode veicular informação falsa, como, por exemplo, constar no nome empresarial nome de pessoa que não faz parte da sociedade. Pelo princípio da novidade ninguém pode ter registrado na junta o mesmo nome empresarial anteriormente, não podendo o haver nome idêntico ou semelhante.

Título de Estabelecimento - não se confunde com o nome empresarial, o qual é a identificação do sujeito de direito (da pessoa do empresário, seja física ou jurídica), também não se confunde com a marca, identidade de produto/serviço, tendo cada um desses três bens da propriedade industrial uma proteção legal diferenciada.  
O título de estabelecimento, comumente conhecido como “nome fantasia” é o nome, distinto do nome empresarial, dado ao local onde a o empresário/sociedade empresária, realiza sua atividade empresarial. Por exemplo, uma livraria denominada José da Silva e Filhos Ltda., utilizar-se como título de seu estabelecimento “Livraria Silva”. 
Como ensina Fabio Ulhôa Coelho, “o título de estabelecimento não precisa, necessariamente, compor-se dos mesmos elementos presentes no nome empresarial e na marca. Uma sociedade pode chamar-se ‘Comércio e Indústria António Silva & Cia. Ltda.’ ser titular da marca ‘Alvorada’ e seu estabelecimento denominar-se ‘Loja da Esquina’” 
A sociedade hipotética acima terá a proteção de cada um dos seus bens da propriedade industrial por um meio: Nome Empresarial, pela Junta Comericial, Marca, pelo INPI, e a proteção do Título de Estabelecimento a qual se faz, atualmente, por regras de responsabilidade civil e penal, na medida em que caracteriza concorrência desleal (LPI, arts. 195, V, e 209), ou seja, o empresário que imitar ou utilizar o título de estabelecimento que outro havia adotado anteriormente deve indenizar este último.

Domínio de internet – Domínio é o endereço através do qual os usuários da internet acessam as páginas. Tem seu registro e proteção realizado pelo Registro.BR. 
O registro pode ser realizado por qualquer pessoa física ou jurídica, sendo, entretanto,  necessário fornecer o endereço de dois servidores (servidor DNS) para o registro, informação esta geralmente fornecida pela empresa onde será realizada a hospedagem do site. 
A proteção do domínio é realizada através de reclamação feita pelo prejudicado, devendo provar uma das seguintes situações:
  • nome de domínio idêntico ou similar o suficiente para criar confusão com uma marca depositada antes do registro do nome de domínio ou já registrada, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
  • nome de domínio idêntico ou similar o suficiente para criar confusão com uma marca que ainda não tenha sido depositada ou registrada no Brasil, mas que se caracterize como marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade;
  • nome de domínio idêntico ou similar o suficiente para criar confusão com um título de estabelecimento, nome empresarial, nome civil, nome de família ou patronímico, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, nome artístico singular ou coletivo, ou mesmo outro nome de domínio de outrem.
Ainda, são puníveis as seguintes atividades:
  • ter o Titular registrado o nome de domínio com o objetivo de vendê-lo, alugá-lo ou transferi-lo para o Reclamante ou para terceiros;
  • ter o Titular registrado o nome de domínio para impedir que o Reclamante o utilize como um nome do domínio correspondente;
  • ter o Titular registrado o nome de domínio com o objetivo de prejudicar a atividade comercial do Reclamante;
  • ao usar o nome de domínio, o Titular intencionalmente tente atrair, com objetivo de lucro, usuários da Internet para o seu síte da rede eletrônica ou para qualquer outro endereço eletrônico, criando uma situação de provável confusão com o sinal distintivo do Reclamante.

A proteção ao nome empresarial em outros estados deve ser solicitada junto a um escritório de contabilidade ou advogados, especializados. A proteção ao Título de Estabelecimento (ou nome fantasia), apesar de não se confundir com ela, pode ser realizada através do registro da competente marca, ou então através de provas documentais (fotos, anúncios, etc.) e testemunhais, já a proteção ao domínio de internet, via de regra, deve ser solicitada à uma empresa ou técnico especializados na matéria.

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