Publicado originalmente no Jornal da ACIAS de Dezembro/2009 re-publicado no Jornal Tribuna Liberal de 24/02/2010 O termo garantia, relacionado a produtos e serviços, nada mais é que a responsabilidade dos fornecedores (nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços) sobre a qualidade do produto/serviço fornecido. A garantia é dividida em legal, oriunda da disposição da lei, e contratual, que nasce de disposição contratual entre as partes. No tocante à garantia legal estipula o CDC, em seu artigo 26, que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, iniciand
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