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O trabalho voluntário

Dada a importância do assunto, e com o intuito de incentivar a prática do voluntariado, em 1998 foi promulgada a Lei nº 9608 que disciplina o tema. A partir de então, entidades e voluntários passaram a conhecer, no campo jurídico, os limites de sua atuação.

É considerado serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade (art. 1º da Lei nº 9608/98).

O trabalho voluntário não gera vínculo empregatício e, em consequência, nenhuma obrigação trabalhista, previdenciária ou assemelhada para a entidade.

Sua principal característica, portanto, reside no fato de ser prestado de maneira gratuita para as instituições mencionadas, mas nada impede que seja estabelecido pagamento de determinada quantia como forma de indenizar as despesas que o voluntário tiver pelo desempenho de seu trabalho, desde que ele as comprove e a entidade as autorize.

Além de serem respeitadas tais características, é fundamental que seja celebrado termo de adesão entre a entidade e o prestador de serviço voluntário: ele identifica a pessoa e a instituição, caracteriza o voluntariado e as condições de sua prestação.

Sob outro enfoque, importante ressaltar que o empregado que participa de projetos voluntários é visto por seu empregador como alguém disposto a interagir e ajudar; como alguém responsável e sociável, que sabe trabalhar em equipe. Dessa forma, é aconselhável que o trabalho voluntário seja mencionado no currículo - caso seja relevante para seu perfil profissional.

O princípio fundamental que diferencia o voluntário do empregado é justamente a escolha, por livre e espontânea vontade, do serviço que irá prestar e para qual instituição, de maneira gratuita. Contudo, em que pese ser decisão espontânea do trabalhador, ela poderá ser incentivada pela empresa, vez que isso contribui para uma força de trabalho mais qualificada e produtiva, para um ambiente laborativo mais saudável e ainda melhora sua imagem pública.

Em suma, a prática do trabalho voluntário gera benefício para todos os envolvidos: comunidade, empresa e empregados; todos saem ganhando, quando corretamente adotado (Autoria: Saléte Maceti - Parte deste artigo foi publicada no Jornal O Liberal em 13.03.11).

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