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Verdade ou Mito? - Infidelidade: perda do direito aos bens?

Inspirados no seriado "MythBusters" do Discovery Channel, resolvemos criar uma seção quinzenal destinada a desvendar os "mitos" jurídicos, arraigados no senso comum. 

Esperamos que gostem da novidade

abraço

Felipe 


Casamento: Infidelidade X Perda do direito aos bens

Apesar de a fidelidade ser uma das obrigações legais do casamento civil, seu descumprimento, apesar do difundido pela sociedade, não implica em qualquer perda de direito aos bens. 

Porém, nem tudo são flores para o(a) cônjuge infiel. Apesar de em 2005 ter sido revogado o crime de adultério, tal ofensa a dever matrimonial não passou incólume quando da redação do Código Civil, em vigor. Pelo comando do artigo 1.704 do Código Civil, o cônjuge considerado culpado pela dissolução do casamento (seja pela infidelidade ou seja pelo descumprimento de um dos outros deveres conjugais) perde o direito ao recebimento dos alimentos.

Entretanto, se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz somente o valor indispensável à sobrevivência.

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