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TJ manda indenizar vítima de ‘saidinha’.


O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo determinou o pagamento de indenização de R$ 15 mil por danos morais e materiais a um homem que sofreu assalto na saída de um banco em Americana. Foram levados R$ 5 mil da vítima no estacionamento da agência Itaú da Avenida Campos Salles, na área central. O Tribunal negou recurso do banco e do estacionamento onde ocorreu o roubo. As empresas já haviam perdido em primeira instância. Para especialista em direito do consumidor, o caso não é comum e abre precedente para novas ações semelhantes (leia texto ao lado).
V.J.V. - que pediu para que só suas iniciais fossem publicadas - disse que no dia 20 de março de 2009, por volta das 11h, sacou R$ 5 mil de sua conta-corrente e, a caminho de seu carro, foi abordado por dois homens em uma moto, portando uma arma.
Ele afirmou que lhe desagradou a maneira como seu dinheiro foi exibido. “O funcionário do caixa contou o dinheiro na máquina (contadora de cédulas) na frente de todo mundo.”
Quando procurou a agência para relatar o caso, V. afirmou que o banco foi inflexível. “Disseram apenas que não podiam fazer nada.”
OUTRO LADO
No processo, a empresa Vaz Estacionamentos alegou, em apelação, que é responsável apenas pela segurança dos veículos sob sua guarda. Ela ainda argumentou que cabe apenas ao Itaú a responsabilidade pelo ocorrido.
Já o banco alega que a administração do estacionamento é de responsabilidade exclusiva da Vaz. Ainda cabe recurso às empresas.
“A responsabilidade por danos causados aos consumidores não se limita ao interior da agência bancária, mas estende-se aos locais postos à disposição dos clientes para estacionarem seus veículos”, argumentou o desembargador Carlos Henrique Trevisan, relator do processo. Sobre alegações do estacionamento, ele apontou que a empresa é responsável pela segurança dos automóveis, os objetos em seu interior e pelos clientes que circulam no local.
As empresas foram procuradas ontem, mas não responderam aos questionamentos.

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